O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em 2º grau, o afastamento por 90 dias de Fernando Pizzolo Manenti do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do município de Timbé do Sul.
A decisão, em agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, também estendeu a indisponibilidade de bens já aplicada a Manenti ao servidor da Câmara José Luiz Pacheco e ao empresário Marconi Bez Batti, limitada ao valor do dano ao erário.
Na ação civil pública na qual foram feitos os pedidos cautelares, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson relata que a Câmara de Vereadores adquiriu cerca de R$4 mil em artigos de papelaria da gráfica pertencente a Marconi Bez Batti. Porém, em vez de os produtos serem entregues na Câmara, conforme falsamente atestou o servidor José Luiz Pacheco, foram desviados em favor de Fernando Manenti. Pelos mesmos fatos os réus são processados na esfera penal.
Para a Promotora de Justiça, o afastamento de Fernando do cargo é necessário para evitar que influencie as testemunhas e que ele pratique atos semelhantes. Já a indisponibilidade de bens tem o viés de garantir a integral e efetiva aplicação da pena de ressarcimento ao erário, que engloba, além do dano material propriamente dito, o dano moral, e também assegurar a efetiva aplicação da pena de multa civil.
Negado o pedido limiar em primeiro grau – o Juízo da Comarca de Turvo havia deferido apenas a indisponibilidade dos bens do Presidente da Câmara – a Promotora de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, as medidas cautelares requeridas. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900001-58.2015.8.24.0076/Agravo n. 2015.011669-1)
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