O presidente da Câmara de Vereadores de Timbó Grande acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou um dispositivo que dava a ele próprio 50% a mais nas diárias em razão do cargo. O político também devolveu todos os valores ganhos com base no trecho da lei, desde sua aprovação, em 27 de junho de 2023.
O autor da recomendação, Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, diz que o dispositivo, apesar de formalmente legal, tinha vício material de inconstitucionalidade que violava os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade. “A condição de presidente da Câmara por si só não permite o recebimento diferenciado de valores de diárias”, explica o membro do MPSC.
Atualmente, a Câmara Municipal de Timbó Grande paga R$ 600 de diária para os vereadores nos deslocamentos dentro do território catarinense e vinha acrescentando a metade desse valor para o presidente, com base em uma alteração na lei que trata da estrutura organizacional da casa legislativa. Assim, ele recebia R$ 900 de diária. A situação foi apurada em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília.
Agora, o parágrafo 2º do artigo 98 da Lei Municipal n. 001/2009 foi revogado e o vereador devolveu R$ 3 mil para a casa legislativa. O acatamento da recomendação evitou que uma ação direta de inconstitucionalidade preparada pelo Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva fosse ajuizada. Vale ressaltar que existem outros procedimentos em andamento para apurar o pagamento indevido de diárias na Câmara de Timbó Grande.