O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Neto, esteve na manhã desta quarta-feira (24/4) na sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público, em atenção ao convite formulado pelo presidente daquele órgão julgador, desembargador Jorge Luiz Borba. Em pauta, questões ligadas aos executivos fiscais, que hoje representam 1/3 do acervo de mais de 3 milhões de processos em trâmite no Judiciário do Estado. O TJ de Santa Catarina, aliás, possui o quarto maior acervo dessas ações no país, atrás somente dos tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia – e em números absolutos.
Acompanhado pelos juízes auxiliares Rafael Sandi e Rafael Maas dos Anjos, o presidente do TJSC apresentou aos desembargadores do Grupo as ações já adotadas pela atual gestão para combater esse volume considerável de processos, a começar pelo programa Acerta, iniciativa conjunta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo objetivo é buscar alternativas de enfrentamento do problema a partir do uso da conciliação e de outras ferramentas que privilegiem a desjudicialização, como a possibilidade de protestos no âmbito extrajudicial. O Acerta surgiu na gestão do desembargador Blasi e será aprimorado na próxima semana em ato na sede do TJ.
A criação de um comitê gestor institucional, integrado pelo TJ e TCE, será oficializada em solenidade na próxima terça-feira (30/4). Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), União de Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) e Ministério Público serão convidados para conhecer seu funcionamento. Buscar aprimoramento e maior eficiência na cobrança dos créditos tributários e não tributários está entre as finalidades do programa Acerta, que aponta sua alça de mira principalmente para os municípios. “As execuções fiscais estaduais estão sob controle; as municipais, não”, explicou o desembargador Francisco. A extinção desenfreada das ações, contudo, não lhe parece o caminho a ser seguido.
“Temos em nosso Estado cerca de 850 mil executivos fiscais municipais com valores abaixo de R$ 10 mil, mas que, somados, suplantam a casa de R$ 1 bilhão. Extingui-los simplesmente não seria a solução, pois isso representaria um rombo gigantesco nos cofres municipais, muitos deles já bastante combalidos”, anotou o presidente do TJ. A justiça tributária, prosseguiu, não pode se desenvolver nessa linha de anistia ou extinção de ações, pois os devedores precisam honrar seus compromissos e as administrações contam com esses recursos para uso em favor da coletividade. A extinção do processo, mas não do crédito tributário, já tem previsão legal.
O valor correto para definir um executivo fiscal como antieconômico, aliás, foi tema da conversa entre os magistrados nesta manhã. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça estima o valor de R$ 10 mil, uma lei estadual o define em um salário mínimo, e uma resolução do TJ do início deste ano estipulou a quantia de R$ 2,8 mil. Nos debates, outra alternativa sugerida foi fixar esse valor em 50 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional). Ao final do encontro, ficou estabelecido que os desembargadores Hélio do Valle Pereira e Diogo Pitsica, integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Público, vão se reunir em breve com representantes do Gabinete da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça para discutir e normatizar a questão.