Tem chamado atenção nos últimos tempos, a ignorância ou má-fé mesmo, promovida por alguns veículos de imprensa que dizem que servidores em home office torcem pela COVID para não “trabalharem”.
Primeiro ponto a desmistificar é que o trabalho presencial-físico não é garantia de produtividade, servidor que não é chegado a produzir pode tanto enrolar estando ou não na repartição.
Segundo ponto é que o trabalho remoto, com as tecnologias comuns que já se tem, pode e deve ser meio de controlar a produtividade efetiva no atendimento ao público (que pode e tem sido muito bem feito em muitos lugares por chamadas de WhatsApp etc.) e no desenvolvimento dos trabalhos de rotina, já que ficam registradas as demandas nos arquivos eletrônicos das Instituições.
Terceiro, e mais importante ponto, é que o tele trabalho apenas foi acelerado pela pandemia, “mais bytes, menos tijolos”, frase célebre do eminente Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reflete a realidade inescapável em que vivemos, onde mais vale em termos de produção e custos avançar para as novas tecnologias que se encastelar em prédios físicos cuja manutenção é exorbitante, seja pelo pagamento de alugueres, seja pelo pagamento de contratos com empresas terceirizadas encarregadas de segurança e limpeza.
Privilégio, portanto, é manter contratos de locações e com empresas terceirizadas de limpeza e segurança, que cobram em média R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o posto de trabalho e repassam salário mínimo ao trabalhador na ponta.
Com o advento da virtualização do Poder Judiciário, por exemplo, hoje um advogado pode fazer sustentação oral numa Apelação em julgamento no Tribunal de Justiça, por vídeo conferência, de Chapecó sem ter que gastar com deslocamento e hospedagem para vir à Capital. De quebra, acabada a sustentação oral no TJSC, pode lá de Chapecó mesmo já acessar à uma audiência em Lages, Criciúma ou Joaçaba por vídeo conferência.
Santa Catarina lidera hoje o acesso à internet no País, sendo que 92 % (noventa e dois por cento) dos lares Barriga Verde tem acesso à rede mundial de computadores. Em média, no Brasil, de cada quatro casas, três tem já acesso à internet (https://radiofraiburgo.fm.br/estado-de-santa-catarina-e-o-1o-colocado-em-acesso-a-internet/).
Não bastasse isso, o governo federal marcou um golaço de placa ao regulamentar o acesso à tecnologia 5G, cujos lotes foram leiloados com obrigações de expansão às estradas e a inúmeras camadas da população.
Neste cenário, evidente concluir que o home office do servidor público é mais eficiente ao erário e à entrega de diversos serviços na ponta à população que os edifícios físicos, não raro localizados em locais com péssima mobilidade urbana, cuja manutenção só interesse aos proprietários que percebem alugueres e às empresas terceirizadas de serviços de limpeza e segurança, que lucram milhões em seus contratos com a “viúva” em prejuízo do contribuinte, que pode e deve ver esses recursos redirecionados ao que realmente interessa à população: serviços de qualidade na ponta, o que perpassa, por “mais bytes, menos tijolos”, como profetizou o eminente Desembargador Ricardo Roesler.
Portanto, quem ataca o funcionalismo por conta do home office ou o faz sem conhecimento de causa (ignorância) ou de má-fé a serviço dos interesses dos proprietários de imóveis alugados à Administração e às empresas terceirizadas de limpeza e segurança, que certamente devem perder nos próximos anos espaços à tecnologias que são mais baratas e eficientes para entregar os serviços estatais na ponta aos cidadãos e contribuintes.