Considerando o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos, assim com dos mandados de prisão no âmbito da Operação Oxigênio, na tarde deste domingo o juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, determinou a retirada do sigilo decretado nos autos. Conforme manifestou o magistrado, é imperioso que se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral do procedimento.
Dessa forma, estão disponíveis para consulta os pedidos de prisão preventiva do Ministério Público em relação aos investigados, bem como as respectivas decisões judiciais.
Constam nos documentos:
-A fundamentação do Ministério Público nos requerimentos para a prisão preventiva dos investigados Douglas Borba, Leandro Adriano de Barros, Fábio Deambrósio Guasti, César Augustus Martinez Thomas Braga e Pedro Nascimento Araujo sob o argumento de que a medida é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e também por conveniência da instrução criminal
-Decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, decretando a prisão preventiva dos investigados. No despacho, o magistrado aponta que a materialidade delitiva foi suficientemente demonstrada pelas autoridades investigantes, revelando que, em princípio, os investigados Fábio Deambrósio Guasti, Leandro Adriano de Barros, Pedro Nascimento de Arauújo, César Augustus Martinez Thomas Braga e Douglas Borba constituíram organização criminosa voltada à prática de crimes graves com o escopo maior de auferir vantagens em detrimento do erário estatal, notadamente o de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem observância das formalidades legais, além de fraude em licitação instaurada para aquisição de bens, bem como os crimes de peculato, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, corrupção ativa e passiva.
-Individualização das condutas de cada investigado na suposta organização criminosa, segundo apontado nos autos.
-Novo requerimento do MP, desta vez postulando pela prisão preventiva do investigado Davi Perini Vermelho, em razão da suposta participação com os demais investigados na prática dos crimes apurados, com base em novas provas apresentadas.
-Nova decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, decretando a prisão preventiva do investigado Davi Perini Vermelho. Conforme anotação do magistrado, pode-se concluir que a segregação preventiva do representado é necessária não só para garantir a ordem pública, como também por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.