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Processo de 3 décadas é resolvido e SC receberá royalties do petróleo

Acordo foi formalizado durante reunião do Cosud, que ocorre até este sábado em Florianópolis

A histórica Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre as divisas marítimas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo e os consequentes royalties que deixaram de ser pagos pela exploração do petróleo em campos pertencentes a Santa Catarina, está muito mais próxima do fim. Foi anunciado nesta sexta-feira, 22, durante 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) um acordo entre os governos de Santa Catarina e do Paraná que estabelece o repasse de cerca de mais de R$ 300 milhões na forma de obras de infraestrutura para os catarinenses. A solução foi apresentada pelos governadores Jorginho Mello (SC) e Ratinho Júnior (PR) e faz parte da negociação direta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de um mês durante audiência de conciliação.

“Nós acabamos de consolidar uma cooperação, com a boa vontade do governador Ratinho, para que a gente resolva essa disputa que já se arrasta há 30 anos. Esse valor vai permitir a Santa Catarina obras de grande importância para acabar com o sofrimento dos catarinenses em termos de mobilidade”, disse o governador Jorginho Mello. O entendimento será informado ao STF assim que se fixarem os detalhes das obras a serem realizadas, para que conste nos autos do processo e a ação possa ser definitivamente encerrada.

A ideia é que o Paraná invista em rodovias que beneficiem os dois Estados. O planejamento inicial prevê obras nas rodovias SC-416 e SC-417, no Norte catarinense, que ligam as cidades de Garuva (SC) a Guaratuba (PR) e viabilizam o acesso ao Porto de Itapoá.

“Isso possibilita que se invista na infraestrutura de rodovias que favoreçam os dois estados. Estaremos, nos próximos dias, em reunião com a procuradoria do Paraná, tratando desse assunto”, disse o secretário adjunto de Infraestrutura de SC, Ricardo Grando.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou a relevância do trabalho dos procuradores do Estado no entendimento anunciado hoje. “Trata-se de uma grande notícia e de uma conquista histórica. Esse processo é um dos mais antigos do Estado e uma das questões judiciais mais conhecidas dos catarinenses que há décadas esperam por uma solução que lhes faça justiça. Finalmente isso está em vias de se concretizar e a PGE/SC se orgulha de ter ajudado a construir essa solução consensual que é a mais adequada, porque viabiliza que os recursos impactem positivamente na vida dos catarinenses de forma mais rápida do que se fôssemos receber por precatório”, explicou.

Ação se estende por mais de três décadas

A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, Edith Gondim, Francis Lilian Torrecillas Silveira, Fernando Filgueiras, Gian Marco Nercolini, Gilberto d’Ávila Rufino, Ildemar Egger, João dos Passos Martins Neto, Manoel Cordeiro Júnior, Sérgio Laguna Pereira, Weber Luiz de Oliveira, Zênio Ventura.

ACO 444.

Acordo anunciado durante o Cosud será encaminhado ao STF para homologação – Foto: Eduardo Valente/Secom

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