Após a primeira ação do PROCON SC, no último mês, para orientar as concessionárias responsáveis pelas rodovias estaduais de Santa Catarina sobre a Lei 18.168, de 2021, que determina que as empresas responsáveis pela manutenção e exploração de pedágios das rodovias estaduais devem facultar ao usuário o pagamento em cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras existentes no território nacional, a CCR Via Costeira já iniciou o recebimento das tarifas do pedágio com cartão. Contudo, a Arteris – Auto Pista Litoral Sul ainda não está cumprindo com a lei. Diante da situação, o PROCON SC decidiu entrar com os procedimentos administrativos cabíveis contra a empresa.
Vale ressaltar que, até o momento, se os usuários não dispusessem de dinheiro para pagar o pedágio recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, conforme os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda de acordo com a Lei 18.168, em caso de recusa de recebimentos dos valores por meio de cartão de débito ou crédito o usuário da rodovia tem direito ao passe livre.
Para o diretor do PROCON SC, Tiago Silva, o cumprimento da Lei deve ser levado com a mesma rigidez que o Código de Trânsito, e para isto, já conta com o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina, da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Rodoviária Federal.
“Já estamos tomando todas as medidas cabíveis para que a empresa entre em conformidade com a lei, dando aos consumidores a possibilidade de pagar o pedágio em dinheiro. Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-lo passar gratuitamente”, explica Tiago.