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Manchete

Procon notifica planos de saúde e laboratórios sobre autorização imediata para teste de Covid 19

Após mais de um ano vivendo em meio a uma pandemia, já é sabido que aos primeiros sintomas do Covid 19, é necessário que se busque ajuda médica o mais rápido possível. E a maneira mais eficiente de saber se a pessoa está infectada ou não é através dos testes. O PCR, cujo a margem de erro é menor que o teste rápido adquirido em farmácias, é o mais procurado pela população.
Mas quem tem plano de saúde vive o entrave da burocracia, já que, normalmente, os planos levam até três dias para autorizar a realização do exame do usuário.
Porém, na última terça-feira, 14, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que este tipo de exame deve ter autorização imediata das empresas.

O teste PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Além deste, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Para que a determinação seja cumprida o mais rápido possível pelos planos que atendem no Estado de Santa Catarina, o PROCON SC notificou laboratórios e empresas, para que se adequem as medidas estabelecidas.
“Cabe também alertar o consumidor que se houver demora na autorização por parte do plano de saúde, ele deve acionar o PROCON para que possamos fazer valer o seus direitos”, reforça o diretor do órgão, Tiago Silva.