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Procuradores-chefes do MPF no Sul defendem sistema e-Proc

Eles defendem a manutenção e ampliação do uso do programa, que consideram o melhor sistema de processo eletrônico do país

Os quatro procuradores-chefes do Ministério Público Federal (MPF) dos estados do Sul enviaram ofícios ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dias Toffoli, ao procurador-geral da República Augusto Aras, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Victor Laus e a outras autoridades argumentando sobre a necessidade de preservação do e-Proc, sistema de processo judicial eletrônico, para eles uma “ferramenta que simplifica a atividade de administração da Justiça, torna o processo mais célere e contribui para a desburocratização do sistema judicial”.

Na carta, os procuradores-chefes do MPF – Marcelo Beckhausen, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4); Darlan Airton Dias, da Procuradoria da República em Santa Catarina; Paula Cristina Conti Thá, da PR no Paraná; e Claudia Vizcaychipi Paim, da PR no Rio Grande do Sul – consideram que a implantação do sistema PJe, estabelecida como prioridade da atuação gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não deve obstar a manutenção do e-Proc nos tribunais que já o utilizam e a sua eventual expansão a outros órgãos interessados.

O e-Proc, criado, gerido e atualizado por servidores dos quadros da Justiça Federal da 4ª Região, está em pleno funcionamento desde 2009 e, conforme a correspondência, tem “sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade amplamente reconhecidas pelos magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, advogados, servidores e demais atores processuais que o utilizam”.

Pesquisa de eficiência – Os procuradores-chefes do MPF do Sul lembram que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizou pesquisa junto a magistrados e servidores da Justiça Federal, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, partes e interessados em processos judiciais, acerca dos variados sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal, a fim de avaliar a opinião dos usuários quanto à disponibilidade, estabilidade, desempenho, velocidade e suporte ao usuário.

“Da análise dos dados coletados percebe-se que o sistema e-Proc é considerado o mais eficiente, por apresentar os melhores índices de satisfação entre os usuários, obtendo resultados de excelência em todos os pontos avaliados”, consideram. De outro lado, o sistema PJe “foi o que apresentou os índices mais baixos de aprovação, não somente em comparação ao e-Proc, mas também à totalidade dos sistemas avaliados”.

Também são citadas as fragilidades do PJe. “As principais críticas recaem sobre a instabilidade e a baixa velocidade do sistema, sendo considerado, pela maior parte dos respondentes, de difícil utilização. Nesse sentido, destaca-se que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1534/2019 do Plenário, identificou diversas deficiências do sistema PJe, dentre as quais se mencionam: (1) baixa qualidade do software, atestada pelos Tribunais usuários, de modo que há uma tendência desses órgãos em abandoná-lo; (2) sobreposição de quatro versões do sistema, cada qual com suas particularidades, seja em relação à arquitetura de software e às tecnologias utilizadas, seja em relação ao modelo de dados – mas todas afetadas pelos problemas diagnosticados na pesquisa. Assim, apesar de terem o mesmo nome, o compartilhamento de funcionalidades entre os diferentes PJes é prejudicado, o que vai de encontro ao ideal, perseguido pelo CNJ, de unificação dos sistemas processuais eletrônicos.”

“Incontáveis problemas” – O ofício ainda destaca a manifestação negativa relacionada à qualidade do PJe feita pelo CJF no Provimento CJF-PRV-2017/00002, no qual foram relatados incontáveis problemas e dificuldades técnicas do sistema, sendo alguns deles considerados “intransponíveis”, o que levou o órgão, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a migrar para o sistema e-Proc. “De outro lado, o CJF declarou que o sistema e-Proc ‘possui todas as funcionalidades inexistentes ou limitadas no PJe’.”

O e-Proc, argumentam ainda no ofício, não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pelo simples acesso direto à internet, por meio de qualquer navegador – diferentemente do PJe, que depende da instalação do programa e não é compatível com todos os navegadores. Ainda, o uso do e-Proc não exige certificado digital, o que representa significativa economia ao usuário em comparação ao PJe, que demanda a obtenção do certificado para acesso e utilização do sistema.

Em relação aos custos ao erário, aponta-se que a implantação do PJe prevê doações de ativos de tecnologia da informação, pelo CNJ, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do sistema (art. 46 da Resolução CNJ nº 185/2013), ensejando elevados investimentos. A adoção do e-Proc também não implica custos adicionais ao ente público, fator que deve ser levado em conta pelos órgãos de coordenação e controle, uma vez que sua atuação é regida pelos princípios de economicidade e eficiência.

 

 

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