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Procuradoria diz que Assembleia está equivocada no caso do impeachment

A Procuradoria-Geral do Estado emitiu a nota abaixo. O órgão está no epicentro do pedido de impeachment aberto ontem contra o governador, a vice e o secretário de Administração. De acordo com a nota, a decisão de abrir o processo estaria “juridicamente equivocada.” Os procuradores invocam o Artigo  196 da Constituição estadual para afirmar que a paridade de salário entre eles e os procuradores da Alesc está garantida por este dispositivo constitucional. 

 

“NOTA OFICIAL

A Procuradoria-Geral do Estado considera juridicamente equivocada a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em relação à abertura de procedimento de impeachment do Governador do Estado.

É importante esclarecer que está havendo uma indevida politização, com narrativas descontextualizadas, de uma matéria eminentemente jurídica e judiciária. A paridade remuneratória dos procuradores dos Poderes do Estado, gênero no qual se incluem procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa, constitui direito assegurado expressamente no artigo 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina, norma que continua plenamente vigente ainda hoje e produzindo efeitos. É nessa previsão constitucional que se embasaram sucessivas decisões judiciais transitadas em julgado.

A Procuradoria-Geral do Estado, em manifestações devidamente fundamentadas, cumprindo papel que tem exercido com muita responsabilidade há mais de 38 anos, exerce e continuará a exercer suas missões constitucionais. É competência privativa dos procuradores do Estado, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Administração Pública Estadual, de modo que nenhuma irregularidade houve no procedimento que resultou na emissão das manifestações sobre a matéria da paridade remuneratória. A questão, inclusive, foi submetida ao Conselho Superior da PGE, que cumpre papel de órgão de controle interno em matérias que sejam de interesse da carreira, a exemplo de órgãos de outros Poderes do Estado.

Além disso, também deve ser esclarecido que não houve participação do Governador ou da ViceGovernadora no processo decisório do ato administrativo de cumprimento de decisão judicial. Tal circunstância evidencia a narrativa política que permeia o processo hoje instaurado, em completa desconexão com a realidade dos fatos e do Direito. O ato corriqueiro de cumprimento de decisões judiciais não depende da chancela, do conhecimento ou da anuência da Chefia do Poder Executivo, sendo analisada e executada no âmbito dos órgãos próprios: a PGE, enquanto órgão central do sistema de serviços jurídicos, para análise jurídica; e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema de gestão de pessoas, para implementação.

Por essas razões, a PGE reafirma a sua convicção na plena correção e legalidade no procedimento que resultou no restabelecimento do cumprimento da paridade remuneratória.

Florianópolis, 30 de julho de 2020. ”

 

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