Em uma longa manifestação, o procurador Regional Eleitoral Adjunto de SC, Roger Fabre, posicionou-se favoravelmente às argumentações da defesa do deputado estadual Bruno Souza, que tem seu mandato requerido judicialmente pela direção nacional do PSB e pelo primeiro suplente de deputado pelo partido, Cleiton Salvaro.
Resumidamente, Fabre considera válida a carta que liberou Bruno Souza do partido, em fevereiro deste ano, sem o risco de perder o mandato. O texto foi subscrito pelo ex-presidente do diretório estadual do PSB, Ronaldo Freire. O posicionamento de Fabre será agora encaminhado e apreciado pela Justiça, que dará o veredicto final. Evidentemente que a contundência do despacho do MPF-eleitoral é um tento a favor do deputado Bruno Souza. Confira o trecho do despacho que externa claramente a posição do Procurador Eleitoral
“Portanto, nesse contexto, a referida carta liberatória subscrita pelo então presidente do Diretório Estadual do PSB, Ronaldo Brito Freire, deve ser considerada válida para configuração da justa causa para a desfiliação do Deputado Estadual requerido, assim como, igualmente, resta caracterizada, sobretudo, a mudança do programa partidário, nos termos do art. 22-A, parágrafo único, I, da Lei n. 9.096/1995, e também a grave discriminação política pessoal prevista no inciso II do referido parágrafo único do art. 22-A, conforme antes visto, o que reforça a justa causa referente àquela carta de liberação, impondo-se assim a improcedência do pedido.
ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se:
- a) pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da grei partidária demandante;
- b) acolhimento parcial da decadência invocada pelo Deputado Estadual requerido para julgar improcedente o pedido quanto ao partido político requerente; e,
- c) quanto ao mérito propriamente dito, pugna pela improcedência do pedido, nos termos acima consignados.
Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.
ROGER FABRE Procurador Regional Eleitoral Adjunto”