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Produtores rurais de SC já podem acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)

 
         Sistema Faesc/Senar-SC alerta aos produtores rurais que o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para emissão de documentos fiscais pelo celular com o mesmo resultado da versão em papel.  A ação está no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina – Pafisc, lançado na última semana, pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

A Nota Fiscal Fácil tem previsão legal que dispensa a impressão da documentação que acompanha a mercadoria, o Danfe. Com isso, não há necessidade de impressora porque o próprio aplicativo substitui o documento físico — a versão digital do Danfe passa a ser válida no transporte da mercadoria quando a nota for emitida via NFF.

Também não é preciso conexão imediata à internet, pois é possível gerar as informações para a emissão da Nota Fiscal no momento em que houver conexão, ou seja, o aplicativo realiza o processo em modo off-line e a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o contribuinte voltar a se conectar.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta que o aplicativo facilitará o dia a dia do produtor rural, que agora tem em mãos uma ferramenta simples e prática para emissão de nota fiscal. “Em caso de dúvidas orientamos para que procurem os Sindicatos Rurais ou o Sistema Faesc/Senar-SC. Estamos sempre atentos às novidades e priorizamos estratégias de capacitação e orientação dos produtores rurais para a emissão de notas fiscais, de forma eficiente, tanto que desde 2016, oferecemos treinamentos em formação de Nota Fiscal Eletrônica do produtor rural. Até 2022 foram capacitados 19.799 produtores em SC, totalizando 2.167 turmas com uma carga horária total de 17.336 horas”.

O superintendente do Senar/SC, Gilmar Zanluchi, complementa que as capacitações são possíveis devido à parceria existente com a SEF/SC, que possibilita prestar o apoio necessário para que os participantes simulem seu aprendizado, emitindo notas fiscais e esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir. Ele destaca, ainda a importância da emissão eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica ao mencionar “que a iniciativa garante que a comercialização dos produtos agropecuários siga de maneira segura e sem prejudicar os produtores rurais, principalmente os das pequenas propriedades”.

O coordenador do setor de Arrecadação do Senar/-SC, Emerson Cardozo Gava, faz parte do grupo criado pela Secretaria de Estado da Fazenda para estudar e avaliar a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. Ele reforça a importância de baixar o aplicativo e lembra que a NFF também simplifica a emissão dos documentos fiscais eletrônicos porque a ferramenta filtra as opções de operações para o produtor. Com isso, facilita o preenchimento das informações exigidas no documento fiscal e, dessa forma, o contribuinte apenas completa itens elementares da operação”.

Dados de 2022 apontam que foram emitidos mais de 3 milhões de documentos fiscais pelos contribuintes abrangidos pela Nota Fiscal Fácil em Santa Catarina. A Secretaria da Fazenda planeja habilitar o aplicativo da NFF aos microempreendedores individuais (MEIs) do Estado no segundo semestre.

NOVIDADES

A dispensa da impressão do Danfe na Nota Fiscal Fácil e a funcionalidade de emissão off-line eram novidades muito aguardadas pelos produtores e entidades do setor, aponta o auditor fiscal Célio Hoepers, coordenador da Implantação da NFF em SC.

Além dos avanços já proporcionados pelo aplicativo, o coordenador explica que um grupo de trabalho será formado para avaliar a dispensa da impressão do Danfe também em relação às notas emitidas por produtores primários via SAT.

COMO ACESSAR

O aplicativo da Nota Fiscal Fácil está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “nff”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

QUEM PODE USAR

·                   Transportadores Autônomos de Cargas:

·                   Emissão de CT-e e MDF-e relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas.

·                   Produtor Primário

·                   Emissão de NF-e em saídas internas de produção para contribuinte do ICMS ou para consumidor final.

·                   A emissão de notas fiscais no aplicativo está limitada ao valor de R$ 500 mil por nota. O aplicativo não impede e não substitui por completo o uso do Emissor de NFP-e do SAT ou emissor próprio (TTD 704).

PRODUTOS CADASTRADOS

·                   Produtos cadastrados na NFF tem uma abrangência de 80 a 90% do valor econômico de notas de produtor eletrônicas emitidas atualmente.

Principais categorias:

·                   Hortifrutícolas

·                   Animais – pesca, bovino, frango, suínos, outros

·                   Produtos madeireiros

·                   Cereais e outros cultivos

·                   Ovos, leite, fumo, soja, outros

MAIS INFORMAÇÕES

Os Manuais de Utilização; de Operações e outras as informações sobre a NFF estão disponíveis em:

NFF – Nota Fiscal Fácil – Transportador Autônomo de Carga

NFF – Nota Fiscal Fácil – Produtor Primário

*Com informações da Assessoria De Comunicação Da Secretaria De Estado Da Fazenda

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