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Projeto de Daniela estabelece correção anual da tabela do IR

Defasagem estimada desde 1996, quando as atualizações passaram a não acompanhar a inflação, é estimada em 147%, um número estratosférico considerando-se a realidade dos pagadores de impostos no Brasil; as perdas do período também devem ser recompostas

A proposta apresentada pela deputada federal Daniela Reinher (PL-SC) modifica o artigo art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, “de modo a atualizar a tabela de incidências do IRPF e a determinar a sua correção anual automática.” Considerando-se, ainda, que o atual governo vem aumento impostos, o ICMS sobre os combustíveis, vai injetar R$ 28, 8 bilhões anuais nos cofres federais; assim como o PIS e a Cofins (só aí são mais R$ 5,8 bilhões anuais de arrecadação) que caíram pela metade no governo anterior, já voltaram aos patamares normais, exemplifica a deputada, projetando que mais aumentos de tributos virão.

“Nada mais justo que dar uma aliviada nos ombros dos trabalhadores neste contexto de absoluta injustiça da defasagem da tabela do IR,” define ela.

 TRABALHADORES PAGAM A CONTA

“A nosso ver, a ausência de atualização dos limites aplicáveis à definição das alíquotas do imposto acarreta injusta elevação de carga tributária, a qual recai especialmente sobre os trabalhadores,” crava a deputada.

Como se vê, não faltam motivações para o projeto. O texto promove a correção da referida tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, de modo a considerar integralmente a inflação do período de janeiro de 1996 a janeiro de 2023.

Além disso, o projeto inclui na Lei nº 11.482/2007 a previsão de reajuste anual automático dos valores de referência utilizados para a incidência do imposto, prevenindo, dessa maneira, novas defasagens da tabela.

foto>divulgação

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