A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (CCJ) começa a debater esta semana projeto de lei que suspende a multa por atraso na abertura do processo de inventário de uma pessoa que morreu durante a pandemia de Covid-19. A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e visa amenizar o drama de milhares de famílias catarinenses.
Conforme a lei estadual Lei n° 13.136, de 2004, que trata sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), o processo de inventário e de partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da data do falecimento, prevendo multa de 20% sobre o valor do imposto apurado para quem não cumprir o prazo. A proposta apresentada pelo deputado suspende a contagem de tempo, anulando assim a possibilidade de multa.
A suspenção da contagem do prazo valeria enquanto durar o estado de calamidade declarado para fins de enfrentamento da pandemia de Covid-19.