A infecção pelo coronavírus (Covid-19) poderá ser incluída na lista de doenças graves considerada pelo INSS para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A medida possibilita a dispensa de carência, ou seja, o pagamento mínimo de 12 contribuições para a concessão dos benefícios. A sugestão está no Projeto de Lei 1113/2020, apresentada pelo Deputado Federal Rodrigo Coelho (PSB-SC) como forma de enfrentamento da pandemia, e vale para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na avaliação do parlamentar, essa é uma medida urgente de proteção previdenciária a quem fica incapacitado pelo contágio da doença. “Nós já temos informações suficientes para entender que o coronavírus é uma doença gravíssima, que precisa de extrema atenção, e precisamos garantir assistência a quem é infectado. Geralmente, são pessoas que precisam ficar isoladas ou se preocupar exclusivamente com a recuperação. Por conta disso, muitas deixam de ter renda para coisas básicas, como compra de remédios e alimentos. Então o que queremos é dar o mínimo para essa pessoa e penso que essa é uma causa justa para o momento”, explica Rodrigo Coelho.
O PL 1113/2020 está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode ser acompanhado pelo link:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242181