Está na pauta da CCJ o projeto (PLS 212/2017) de autoria do Senador Dalirio Beber (PSDB/SC), que objetiva promover a inclusão de dados nos Cadastros Positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
“O cadastro positivo nasceu em 2011, mas essa lei, que deveria oferecer grandes mudanças na concessão de crédito e estabelecimento de juros mais baixos, ainda não produziu os resultados esperados. Por isso, apresentamos este projeto de lei, e estamos agilizando a sua tramitação, para fazer com que, muito mais pessoas se habilitem a um crédito seguro e muito mais barato. Assim, melhorando o crédito, melhora também a economia e melhora o país”, destaca Dalirio.
De acordo com a matéria, as informações dos consumidores serão incluídas de forma automática e, o cadastrado que não desejar poderá cancelar sua inclusão no banco de dados. Pela lei atual, é necessária a autorização dos clientes para a inclusão dos dados no Cadastro Positivo. Para o autor do projeto, senador Dalirio, essa é uma das questões que justifica a baixa adesão ao cadastro positivo.
“Acreditamos que a inclusão automática ao Cadastro Positivo suprirá essa lacuna, possibilitando o acesso de milhões de brasileiros, bons pagadores, ao crédito. A efetivação plena de um histórico de empréstimos dos consumidores que pretenda distinguir os bons e maus pagadores é uma medida para combater o alto spread bancário existente no País”, justifica Dalirio.
O relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo, que contou com a participação do Banco Central e todos os atores envolvidos, o que trouxe aperfeiçoamentos pontuais à proposta.
O relator ressaltou a importância do projeto “que trará efetividade do Cadastro Positivo representando possibilidade concreta de reduzir a assimetria de informações no mercado creditício, melhorando a qualidade da concessão de crédito e o padrão de financiamento do País, tendo como referencial a experiência internacional”.
Como os spreads bancários têm causa numa taxa de inadimplência que respondeu por 53% das margens de intermediação financeira no período de 2011 a 2016, a inadimplência deverá reduzir cerca de 40 a 45%. A Associação Nacional dos Birôs de Crédito apresentou estudo, mostrando que o cadastro positivo poderá reduzir o spread em 4,0 pontos percentuais, com impacto de redução permanente na taxa de juros estrutural da economia em 1 ponto percentual, observou o autor da proposta.
Com a reunião das informações de adimplemento da população que não tem acesso ao sistema financeiro, pela ausência de garantias, pelo baixo nível de renda e pela falta de histórico haverá uma substancial inclusão financeira, deverão ingressar no mercado cerca de 22 milhões de brasileiros, que são os consumidores chamados de “falsos negativos”, pois merecem o crédito, mas por falta de dados não são aprovados, conforme demonstra estudos da Serasa Experian.
O relator senador Armando Monteiro ao apresentar seu Parecer com voto favorável ao projeto do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), finaliza “que a proposição será o catalisador de maior concorrência no sistema financeiro, ao fomentar o processo de concessão de crédito de instituições menores e o ingresso de novas entidades nesse mercado em função do compartilhamento das informações do cadastro positivo. A competição passa a ter como principal vetor a eficiência, tanto no desenho dos produtos quanto nos custos da operação e não mais no tamanho da carteira de clientes”.