Foi aprovado o Projeto de Lei 9589/18, relatado pelo deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC), que torna obrigatória a inscrição de mensagem de advertência sobre o crime de receptação nas embalagens de produtos eletroeletrônicos, como celulares e computadores. A proposta também obriga a veiculação da mensagem de advertência na propaganda destes produtos. O relatório de Tebaldi foi aprovado na manhã desta quarta-feira (21) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal.
“Muitas pessoas não estão cientes da gravidade em adquirir produtos de procedência duvidosa que, em sua grande maioria, são frutos de roubo. Comprar produtos roubados sustenta uma rede criminosa que destrói vidas em todo o nosso país”, justifica Tebaldi. O catarinense avaliou o projeto de autoria do colega deputado João Paulo Papa.
Tebaldi entende que a receptação é um crime previsto no Código Penal e consiste em receber coisa, em proveito próprio ou de outra pessoa, tendo conhecimento de sua origem ilícita. Ocorre, por exemplo, com quem adquire um celular que sabe ou suspeita ser roubado.
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A punição pode ser maior se, por exemplo, o produto do crime for vendido em uma loja. Nesse caso, a pena pode chegar a 8 anos de prisão, além da multa.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.