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Projeto permite garantia solidária em micro e pequenas empresas foi aprovado no Senado Federal

O projeto de lei da Câmara (PLC 113/2015 – Complementar), de autoria de Esperidião Amin, que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Foram 55 votos a favor e nem um contra. A proposta vai a sanção presidencial.

– Este projeto permite que pequenos empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, se associem para ajudar a superar essa barreira da famosa garantia e que pouco enxerga, porque a garantia não impede que grandes bancos no mundo inteiro tenham pilhas de automóveis devolvidos por falta de pagamento. A sociedade de garantia solidária não é uma panaceia que vai resolver todos os problemas, mas é um marco na história do crédito no Brasil – ressaltou Amin.

De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.

A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.

Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.

O relator da matéria é o senador Cid Gomes (PDT-CE).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado