O (PLS) 409/2016 preserva a manutenção da revisão anual dos salários e garante a irredutibilidade dos salários do magistério público, da educação básica, dos agentes comunitários e dos agentes de combate às endemias, mas tem o objetivo de impedir o desiquilíbrio das contas públicas e a falência total de estados e municípios
O objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 409/2016, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), é proporcionar ao gestor público, a opção de reajustar os salários pela inflação acumulada dos últimos 12 meses, ou pela taxa de crescimento das receitas tributárias próprias somadas às transferências oficiais recebidas no exercício anterior. Essa é uma reivindicação antiga e constante da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, e das outras federações, como Federação Catarinense dos Municípios – Fecam, além de ir ao encontro da efetivação do Pacto Federativo.