Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei (PL) de autoria do Poder Executivo que trata do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc). A proposta, que tramita com o número 305/2023, está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator.
A matéria altera seis leis de natureza tributária com o objetivo de operacionalizar o ajuste fiscal anunciado pelo governo estadual no começo do ano. Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, com a aprovação do projeto, a expectativa é garantir ao menos R$ 265 milhões a mais por ano nos cofres públicos, sem aumento de alíquotas ou criação de novos impostos.
De acordo com a exposição de motivos, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, a proposta está centrada em cinco pontos: atualização monetária dos valores de taxas estaduais, incidência de encargos moratórios nas multas punitivas, atribuição de responsabilidade tributária para os intermediadores de negócios e serviços (marketplaces), alterações no regime do devedor contumaz e extinção de taxa cobrada para a abertura de empresas.
No ponto que trata da atualização das taxas, o projeto estabelece que o reajuste anual das taxas estaduais volte a ser feito por meio de ato do governador, sem a necessidade de aprovação da Assembleia. Segundo a proposta, há jurisprudência nos tribunais superiores que permitem a atualização monetária de taxas até o limite da inflação pode ser feita por meio de decreto.
Com relação aos encargos moratórios, o projeto prevê a cobrança de multas e juros para o pagamento em atraso de infrações tributárias. Atualmente, não há cobrança de encargos para o contribuinte que não paga a penalidade até a data de vencimento. Conforme o PL, o objetivo é “privilegiar a justiça fiscal e o estímulo ao pagamento pontual dos tributos.”
Já a respeito dos marketplaces, o PL 305/2023 prevê a responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS do intermediador de serviços e negócios em relação às transações por ele intermediadas por meio de site, aplicativo ou outra solução de tecnologia de informação. O objetivo principal é combater casos de sonegação de impostos nas compras pelo comércio eletrônico e coibir a concorrência desleal desses sites, geralmente chineses, com o varejo tradicional.
As alterações referentes ao regime do devedor contumaz, como é denominado o contribuinte transforma a inadimplência com o Estado numa prática constante, visam principalmente impedir que esse devedor fuja desse enquadramento e, por consequência, estimular o adimplência. O devedor contumaz não pode usufruir de benefícios fiscais e tem que apurar e recolher o imposto a cada operação.
Por fim, a extinção da taxa para abertura de empresas denominada Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCIMCS), conforme o projeto, não visa aumento da arrecadação, mas desburocratizar e reduzir os custos para novos empreendimentos no Estado. Segundo a Fazenda, o impacto com a medida será de R$ 3,3 milhões ao ano.
Tramitação
O PL 305/2023 será analisado por três comissões permanentes antes de ser votado pelo Plenário da Alesc. Além da CCJ, onde atualmente se encontra, a proposta passará pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público