Promotor Marcelo Gomes Silva, presidente da Associação Catarinense do Ministério Público, enviou as considerações abaixo. Ele faz um contraponto às afirmações do governo sobre a Reforma da Previdência Estadual, esclarecida durante entrevista concedida pelo presidente do Iprev, Marcelo Mendonça, semana passada, ao SBT Meio Dia. Confira
“Seguem algumas observações sobre a entrevista, na ordem com que foi ao ar:
– Aposentadorias precoces: você deu o exemplo dos militares. O entrevistado aproveitou o gancho para concordar, mas não disse que os militares estão fora da reforma. Desde 2015 a idade mínima para aposentadoria do serviço publico civil é de 60 anos. A reforma pretende aumentar a idade mínima para 65 anos, mas não resolverá o exemplo que você trouxe.
– Diretos adquiridos: você disse que as reformas valem daqui para frente. Ocorre que isso só vale para quem já preencheu os requisitos para a aposentadoria. Todos os demais serão atingidos pela reforma. Nesse ponto o entrevistado fala que as regras de transição serão “tranquilas”. Não é assim.
– As antigas regras de transição são abandonadas e, em seu lugar, são propostas outras que em muitos casos nunca serão utilizadas, pois exigem idade e tempo de contribuição elevados. Não houve, nesse ponto, respeito a quem já está há décadas no serviço público.
– Limite de isenção: o entrevistado fala que o servidor não paga a contribuição até o valor de R$ 6.400 (só sobre o que excede). Mas isso só vale para os aposentados! Todos os demais servidores da ativa pagam 14% sobre a sua remuneração total.
Além disso, a proposta quer reduzir essa isenção para um salário mínimo, ao contrário da reforma federal, que manteve a isenção até o teto. Isto terá um grande impacto, especialmente nas faixas mais baixas de aposentadoria e pensões.
– A proposta cria alíquotas extraordinárias, que variam de 1 a 4%, além dos 14% já pagos, para quem ingressou até 2003. Tal previsão não existe em qualquer outra reforma federal ou estadual e, com certeza, será questionada judicialmente.
– Sobre a pensão por morte, você diz e o entrevistado concorda que a pensão ficará em 60%, mas isso não condiz com a realidade. Há um redutor antes de chegar a esse percentual: pega-se o salário do servidor falecido, imagina-se ficticiamente que ele é aposentado por incapacidade, o que já pode fazer o valor cair a 60% e, em cima desse novo valor aplica-se a regra de 5% mais 10%. Isto fará com que possa chegar a apenas 35% do salário que recebia o servidor quando estava vivo, o que deixará milhares de famílias ao desamparo.
– A reforma tem um outro aspecto: focou exclusivamente nos servidores públicos e não trouxe absolutamente nenhuma responsabilidade ao estado, que por décadas não aportou nenhum recurso na previdência e, em 2015, extinguiu o fundo previdenciário, superavitário, para pagamento de folha de pessoal. Outros estados buscaram, por exemplo, a venda de ativos, como imóveis, para cumprir a sua parte patronal.”