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Promotoria pede volta de diretor de jornal razão ao presídio

Promotora alega que diretor de jornal descumpriu ordens judiciais

Por Daianny Camargo

O caso Lorran François Silva Barentin (D), diretor do Jornal Razão com sede em Tijucas, ganha destaque na área jurídica, com o Ministério Público solicitando a regressão de regime e a revogação do benefício do trabalho externo. Barentin foi condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão por infração à Lei n. 11.343/06, que condiz com o tráfico de drogas.

O pedido de regressão de regime e revogação de benefícios para Lorran François Silva Barentin foi intensificado após a divulgação de uma foto no stories do Jornal Razão. Na imagem, Barentin é visto ao lado de sua mãe, Araci Barentin, e do Secretário de Estado de Administração Prisional de Santa Catarina, Carlos Alves (C), nos estúdios da empresa.

O agravante nesta situação é que, de acordo com as condições impostas pela Justiça, Lorran não deveria se apresentar em imagens públicas. A suposta violação destas regras, capturada na fotografia, tornou-se a base para o pedido do Ministério Público, alegando o descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento dos benefícios concedidos a Barentin.

O pedido do Ministério Público, formalizado pela Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, alega que o apenado teria violado as condições impostas pela decisão judicial ao se apresentar publicamente, o que contraria diretamente a ordem judicial. As acusações se baseiam em postagens nas redes sociais do apenado, segundo a promotoria.

Lorran foi beneficiado com o trabalho externo em junho de 2023, mas agora enfrenta a possibilidade de regressão definitiva para o regime fechado, de acordo com a legislação que prevê penalidades para o descumprimento das condições do regime.

Uma audiência de justificação foi designada para o dia 6 de março de 2024, onde Lorran François Silva Barentin será ouvido presencialmente. O Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior autorizou o deslocamento do apenado até o Fórum para participar da audiência.

O juiz ao receber a manifestação do Ministério Público poderia ter sido direto no caso respondendo sim ou não, mas optou por marcar uma audiência de justificação com a presença do apenado. O requerimento do MP se baseia no descumprimento das medidas impostas pelo próprio juiz.

A audiência de justificação serve para “justificar” (daí o nome) um fato perante um magistrado e pode ser usada em todo tipo de pedido no qual há tutela provisória. Em migalhas, é uma “ajuda” para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.

À Promotoria, caberia ainda optar por entrar com um embargo da audiência, solicitando uma decisão mais conclusiva, seja afirmativa ou negativa, em relação à revogação dos benefícios de Barentin, ou aguardar pelo desfecho da audiência.

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