A Alesc aprovou nesta quarta (23/06) o projeto de lei de autoria do deputado licenciado Altair Silva (PP) que proíbe a cobrança de multa superior a 10% do valor da matrícula, em caso de cancelamento antes do início das aulas, nas instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina.
“Estamos muito satisfeitos em aprovar esta lei porque vai beneficiar mais de 225 mil estudantes, matriculados nas 96 universidades e centros universitários, que em sua maioria com muito esforço já precisam dar conta de arcar com as mensalidades do curso”, comemora Altair. Atualmente licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural, o deputado apresentou o PL 243 em 2019.
Além de limitar a multa em caso de cancelamento, o projeto de lei aprovado também proíbe a cobrança de taxa para emissão da primeira via de documentos que sejam necessários à comprovação da situação acadêmica ou à defesa de algum direito do estudante.
Nessa lista estão incluídos: comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação, plano de ensino, certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.
Por fim, o projeto de lei também veda a cobrança de taxa de prova. A proibição dessas cobranças atende à proposta do deputado Sérgio Motta (Republicanos), incluída posteriormente ao projeto de lei por se tratar do mesmo tema. A matéria segue agora para sanção do governador Carlos Moisés da Silva.