Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de Lei que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas similares no Estado de Santa Catarina. A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT). “Para garantir sua prestação, é necessário que a fornecedora promova a instalação material, e que possa ser utilizada a qualquer momento, em qualquer quantidade. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a faculdade de o utilizar”, justifica. O valor mínimo de pagamento é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 39, inciso I, que o classifica como “venda casada”, ou seja, para receber o serviço, o consumidor é obrigado a desembolsar, pelo menos, uma quantidade mínima.
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