Os novos dirigentes do PROS-SC lançaram este texto ontem, alertando prefeitos sobre os fartos anúncios de recursos por parte do governo do Estado no chamado Plano 1000. Os mais variados oposicionistas estão classificando a ação de uso da máquina pública para beneficiar o governador no projeto de reeleição, o que, se for confirmado, pode configurar crime eleitoral.
“CARTA DE ALERTA AOS PREFEITOS DE SANTA CATARINA EM RAZÃO DAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO TEMERÁRIO PLANO 1000 DO GOVERNO DO ESTADO
O PRÓS-SC entende que os Municípios de nosso Estado devem ser atendidos em todas suas legítimas demandas, contudo, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Leis Orçamentárias, e não serem tratados como instrumento de politicagem e vítimas de promessas inexigíveis por conta, ao que tudo indica, do processo eleitoral que se avizinha.
O Plano 1000, destaca-se nessa ordem de ideias, pelas próprias notícias veiculadas nos sítios eletrônicos oficiais do Governo do Estado, parece-nos de todo inconstitucional e ilegal.
No plano das contas públicas, a assunção de obrigações a título de repasses vinculados somente é possível (afora os índices constitucionais referentes à saúde e educação, e, ainda, o repasse vinculado em duodécimo dos Poderes) dentro do plano plurianual (PPA) quadrienal de cada Governo, sob pena indevidamente de querer transmudar repasses voluntários em vinculados a futuros gestores ainda sequer eleitos.
Como há anúncios do atual Governo de repasses para os próximos 5 (cinco) anos em virtude do Plano 1000, a questão será levada formalmente amanhã ainda ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em que postulamos a tomada especial de contas, para que tal disparate, acaso confirmado, seja obstado, pois, entendemos que se está a violar o art. 167, §1º, da CF/88 e do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a quantia vultuosa, multibilionária, que destoa da rotina administrativa dos últimos anos, em pleno ano eleitoral, pode desiquilibrar indevidamente o certame, pelo que certamente será objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a ser ajuizada no juízo competente a contar de 5 de agosto do corrente ano em face dos indevidamente beneficiados que venham se registrar candidatos.
Portanto, eventuais reflexos de promoção pessoal indevida a agentes públicos e pré-candidatos nas eleições deste ano, e do próximo biênio, poderá também ser objeto de judicialização.
Fato é, contudo, que o próprio Plano 1000 passará a ser contestado formalmente no TCE, como já dito, a partir de amanhã, razão pela qual alerta-se os Prefeitos que aderiram ao plano ou estejam em vias de aderir para tomarem todas as precauções possíveis junto às suas respectivas Procuradorias, pois, não se descarta eventuais nulificações e suspensão de pagamentos de atos já firmados, tudo a depender, neste momento, do trato que o TCE vier dar à questão.
Era o que tínhamos a esclarecer e alertar, reiterando nossa posição em prol de todas as legítimas demandas dos Municípios, desde que em linha com a Constituição e às Leis da República Federativa do Brasil, e não como pretexto para investidas abusivas e inexequíveis em ano eleitoral por programas eleitoreiros e temerários.
Florianópolis, 24 de abril de 2022.
JEFERSON DA ROCHA
(PRESIDENTE DO PRÓS-SC)
RALF GUIMARÃES ZIMMER JUNIOR
(VICE PRESIDENTE DO PRÓS-SC)
LEANDRO MACIEL RIBEIRO
(DIRETOR JUTÍDICO DO PRÓS-SC)”
foto>Julio Cavalheiro,Secom, arquivo