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Proteção ao denunciante no canal de Ouvidoria

Marina Rebelo
Ouvidora-Geral do Estado
oge@cge.sc.gov.br

O Governador Carlos Moisés publicou um decreto que remodela a organização das atividades de ouvidoria à luz das melhores práticas. A legislação anterior datava de 2009 e precisava ser remodelada, especialmente para se adequar à lei dos direitos do usuário dos serviços públicos ( Lei nº 13.460/17) , à lei de acesso à informação (LAI 12.527/2011) e às legislações correlatas mais recentes.

O decreto traz como principal novidade dispositivos que visam proteger a identidade dos denunciantes. Foram definidos, por exemplo, quais agentes podem ter acesso às denúncias feitas à Ouvidoria do Estado, quais as condições para o compartilhamento e como se dá o procedimento de pseudonimização, tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa.

A proteção do denunciante é crucial para o desenvolvimento de um canal de denúncias eficaz, tendo em vista que o cidadão só recorrerá ao canal se tiver confiança de que as informações prestadas serão mantidas sob sigilo e que, consequentemente, não sofrerá retaliações. Estudos demonstram que nas organizações privadas a maior fonte de detecção de irregularidades é o canal de denúncia, responsável por 39,1% dos eventos identificados.

Outro ponto que merece destaque no novo decreto é a exigência de que as ouvidorias dos órgãos e entidades elaborem e publiquem anualmente relatórios de gestão de ouvidoria. Os documentos deverão conter as falhas identificadas, as sugestões de melhoria na prestação dos serviços públicos e as providências adotadas em relação às soluções apresentadas, entre outras exigências.

Acreditamos que a elaboração destes relatórios representará uma grande evolução na atividade de ouvidoria no Estado. O objetivo é transformar as manifestações dos usuários em efetivos instrumentos de gestão, possibilitando a melhoria dos serviços públicos.

Todos esses avanços caminham em sintonia com a missão da recém-criada Controladoria-Geral do Estado. O órgão busca fomentar as atividades de ouvidoria, transparência, controle, correição e integridade, visando a melhoria da gestão pública, da prestação de serviços públicos e da qualidade da aplicação dos recursos do governo estadual.

 

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