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PT e ex-ministro José Fritsch condenados a pagarem indenização ao deputado João Rodrigues

A Câmara Especial Regional de Chapecó, em segunda instância, decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (21) manter a condenação do PT e do ex-ministro da Pesca, José Fritsch, a pagarem ao deputado federal João Rodrigues (PSD-foto), a título de danos morais, R$ 60 mil, mais correção monetária, valor que pode chegar a R$ 100 mil, por terem utilizado na campanha de reeleição de João Rodrigues de 2008 imagens captadas em 2004.

O deputado afirmou que as imagens foram editadas, fazendo crer que, durante o exercício de seu mandato, estaria combinando a prática de crime contra a administração pública municipal. O julgamento, realizado no dia 21 de novembro, foi presidido pelo desembargador João Batista Góes Ulysséa, com voto, e dele participou o desembargador Substituto Carlos Roberto da Silva.

Na sentença inicial, o juiz Marcos Bigolin salientou que o episódio foi consideravelmente lesivo à imagem do então prefeito João Rodrigues e largamente utilizado durante a campanha eleitoral de 2008, mesmo que não tenha impedido a reeleição do então candidato João Rodrigues e nas que seguiram. Apesar do PT e do ex-ministro terem recorrido da decisão, a Câmara Especial Regional de Chapecó, decidiu manter a condenação.

Em seu voto, o relator Luiz Felipe Schuch afirmou que o conteúdo veiculado na campanha de 2008 foi produzido na esfera privada do autor (João Rodrigues) e de seus correligionários e, por não ter sido por eles disponibilizado a terceiros, “evidentemente não poderia ser propagado abertamente sem a sua autorização. Contudo, por algum meio desconhecido nos autos (não há nenhuma prova do tempo e/ou modo), os réus tiveram acesso a esse material e passaram a divulgá-lo em sua propaganda política”.

O relator complementou ainda dizendo que é “inegável que a veiculação feita no programa eleitoral dos réus tinha por objetivo ofender a moral do demandante e, sobretudo, macular a sua imagem perante os eleitores locais. Não trata, in casu, de mera crítica corriqueira do processo eleitoral, como querem fazer crer os apelantes. É inequívoca a intenção de denegrir a reputação do candidato oponente mediante a divulgação de trechos de gravações de bastidores nos quais, em momento de brincadeira e descontração, ele sugere em manifesto tom jocoso a prática de ato de improbidade na administração municipal a fim de obter verbas em seu proveito. O fato de o autor ser uma pessoa pública não lhe retira a proteção constitucional da inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem”.

 

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