Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessões realizadas nesta semana, desaprovaram, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e do Partido da Causa Operária (PCO).
Em sessão, os juízes do Pleno decidiram pela desaprovação das contas do diretório estadual do PSB relativas às Eleições 2016. O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, apontou ocorrência de irregularidades referentes ao lançamento de informações no que diz respeito à movimentação do Fundo de Caixa e à arrecadação indevida de recursos do Fundo Partidário.
Com a decisão, foi determinada a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 451.112,38, devidamente atualizado, a ser realizada pela direção nacional do partido mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual de Santa Catarina, nos próximos 12 meses, limitados ao máximo de 50% do valor mensal. O teor completo da decisão pode ser acessado no Acórdão nº 34256.
Contas das Eleições 2018
Na sessão da última quarta-feira (19), os juízes do Pleno desaprovaram as contas dos diretórios estaduais do PT e do PROS relativas às Eleições 2018. No caso do Partido dos Trabalhadores, o Pleno seguiu o voto do relator do processo, desembargador Jaime Ramos, e determinou a aplicação da pena de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de um mês, bem como a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 11,4 mil, correspondente a recursos do Fundo Partidário utilizados de forma indevida. A decisão completa pode ser acessada no Acórdão nº 34249.
Quanto ao PROS, os juízes do TRE-SC, acompanharam o voto do relator, desembargador Jaime Ramos, e decidiram pela aplicação da pena de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário no período de seis meses, bem como a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3,9 mil, correspondente a recursos do Fundo Partidário utilizados de forma indevida. O teor completo da decisão encontra-se no Acórdão nº 34248.As contas do PCO em Santa Catarina relativas às Eleições de 2018 também foram desaprovadas pelo Pleno do TRE-SC em sessão realizada na última terça-feira (18). Por unanimidade, os juízes julgaram que as contas não foram prestadas pelo diretório estadual do partido.
Segundo o relator, desembargador Jaime Ramos, findo o prazo ordinário para a apresentação das contas referentes às eleições de 2018, e apesar de devidamente intimados com as advertências de praxe, os dirigentes do PCO de Santa Catarina permaneceram inertes, deixando de cumprir a obrigação legal imposta a todas as agremiações partidárias.
Com a decisão, fica suspenso o repa