Durante o período de recesso forense – 19 de dezembro a 8 de janeiro -, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) manteve sua prestação jurisdicional em regime de plantão, com números que mostram uma grande atenção às demandas urgentes da sociedade. Foram proferidas mais de 230 decisões ao dia, com acréscimo de 5% em relação à produção no mesmo período entre 2022 e 2023.
No total, foram 4.847 decisões e 952 audiências de custódia nos plantões judiciais das 112 comarcas do Estado e turmas recursais. No 2º grau de jurisdição, os desembargadores e as desembargadoras também mantiveram as atividades nos plantões. Foram 279 ações e recursos cadastrados, com 151 decisões referentes a recursos e ações criminais/atos infracionais, mais 128 decisões em recursos e ações cíveis.
No 1º grau, destacam-se as decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência (1.048) e outras 62 medidas referentes à Lei Maria da Penha. A concessão de medidas protetivas às mulheres foi uma das maiores demandas neste recesso. Destas, mais da metade determinaram a proibição de aproximação e contatos com as vítimas, familiares e testemunhas. Houve também concessão de medidas de afastamento do lar ou domicílio e de outras medidas urgentes.
Além das audiências de custódia, quando prisões em flagrante ou cumprimentos de mandados de prisão são avaliados pelo magistrado ou magistrada, foram realizadas duas audiências admonitórias, três audiências de conciliação e uma audiência concentrada infracional.
O relatório estatístico da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário ainda destaca que, embora o recesso anterior tenha contabilizado mais decisões (5.107) e se estendido por maior período (25 dias), a produção dos magistrados plantonistas cresceu de 204,28 decisões proferidas diariamente para 230,87.