Artigos

Recursos do Sistema S garantem qualificação e desenvolvimento para o país

José Zeferino Pedrozo

Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae

O Sebrae, o Sistema S e o Brasil acompanham, perplexos, uma tentativa inconsequente de beneficiar as grandes e médias empresas em detrimento das micro e pequenas ao alterar o critério da integralidade  da folha de pagamento para as contribuições a terceiros. Não se trata da primeira nem da última ofensiva desse tipo.

            Para além da inconstitucionalidade da matéria, tenho convicção de que apenas atacam o Sistema S aqueles que não o conhecem e, portanto, ignoram o extraordinário benefício que proporciona às milhões de famílias de trabalhadores rurais e urbanos de todos os cantos do país. A tese levada pelas empresas contribuintes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) colide com o comando da Constituição Federal de 1988 que estabelece o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

           O efeito concreto da limitação da base de cálculo da contribuição a terceiros em 20 salários-mínimos é que as empresas com maior capacidade de pagamento arcariam, proporcionalmente, com muito menos em comparação com as empresas com menor capacidade para honrar com seus compromissos tributários. Vale destacar que há contribuições iguais recolhidas por negócios com 1.000 ou com apenas 25 empregados, em clara ofensa ao aspecto subjetivo da capacidade contributiva.

            O fato é: quem é favorável a essa tese vai contra todo e qualquer pequeno negócio no Brasil. Eles, que são os grandes protagonistas da geração de emprego, renda e do desenvolvimento. Eles, que nos colocaram como 3º país com o maior número de micro e pequenas empresas em atividade. Eles, que representam 95% das empresas brasileiras. Eles, que movimentam R$ 420 bilhões por ano, o que equivale a 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Eles, que geram 8 em cada 10 novas vagas e emprego. Eles, que são 67,7% dos fornecedores das compras públicas.

Ao retirar 96% do orçamento do Sebrae, a decisão levaria à extinção dessa instituição cinquentenária que apoia os pequenos negócios – em toda atividade econômica e em todo o território nacional – e que lidera políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento do país. Não é retórica, é prática: em 2022, o Sebrae superou o patamar de 20 milhões de atendimentos, com 11 milhões de empreendedores e potenciais empresários atendidos.

Somente neste ano, já foram mais 8,3 milhões de horas de consultoria e 17 milhões de atendimentos. Atuação reconhecida por 96% dos  empresários que acham que o Sebrae é importante para o Brasil e 88% dos clientes que recomendam, com certeza, os produtos e serviços Sebrae. Ampliando a visão, é do conjunto do Sistema S – Sebrae, Senai, Senac, Sesi e Sesc –  o incontestável mérito de proporcionar qualificação de alto nível para trabalhadores, elevando a sua qualidade de vida e de sua família.

Ao mesmo tempo em que contribui para a evolução dos mais diversos segmentos de atividades, da agricultura à indústria, do comércio aos serviços, da inovação à medicina. Tudo isso aliado a uma nova e aguçada visão das mudanças e transformações  que moldam os novos tempos, definem novas condutas e estabelecem as condicionantes do mercado.

Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça avaliar se a imensa legião de trabalhadores brasileiros, que acordam na primeira hora do dia e fazem os  onteiros do país girarem, continuará tendo a oportunidade de qualificação e elevação social por meio do Sistema S ou se seguirá sem acesso às universidades e aos centros de capacitação.

Cabe também ao STJ validar a intercooperação que alavanca as condições de vida e trabalho,  a intercooperação que alavanca as condições de vida e trabalho, refletindo o desenvolvimento que toma conta do Brasil, ou arcar com as duras consequências de beneficiar os grandes em detrimento dos pequenos.

Sair da versão mobile