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Redes sociais: omissão do Congresso Nacional tem transferido o protagonismo ao STF

Ralf Guimarães Zimmer Junior. Candidato ao governo do Estado em 2022 pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social)

 

A questão da regulamentação das redes sociais, em princípio, não é boa nem ruim, vai depender de seus termos.

Evidentemente que a turba que ao falar em regulamentação já rechaça ao argumento de “censura prévia” ou é ignorante, ou lucra com fakes news ou está a receber “incentivos” das Big Techs.

A exemplo, o fato de as contas nas redes sociais virem a ser jungidas a um CPF, ou CNPJ, e a um endereço físico, seria uma regulamentação que preservaria a liberdade de expressão e até à fortaleceria por permitir eventual responsabilização futura daqueles que cometessem crimes em geral por meio das redes (pedofilia, ataques à honra alheia, etc…).

Hoje, contas apócrifas (sem proprietários identificáveis) propagam mentiras em massa, destroem reputações e fica por isso mesmo. Porquanto até serem retiradas eventualmente do ar o estrago tá feito. E, não raro, resta não identificado o responsável, logo grassa a impunidade.

Não bastasse este “estado de coisas”, à falta de uma legislação adequada aos desafios do presente, os conflitos de interesses judicializados empoderam o próprio Poder Judiciário a decidir com base em cláusulas gerais que apregoam “proteção à honra”, não raro com interpretações questionáveis, conquanto possíveis, dada a omissão do Poder Legislativo em promover avanços que a sociedade civil organizada está a reclamar.

Enquanto o Congresso Nacional se omite quanto ao tema, legitima o vizinho ao lado, o STF, a deitar e rolar na questão, decidindo ao sabor de cada processo conforme convicções demasiadas subjetivas de seus julgadores.

A sociedade muda, e se as leis não mudam agravam-se os conflitos.

Isso não tem nada a ver com direita ou esquerda. Mas, com evolução.

Ora, para entrar em qualquer prédio público, ou até em alguns edifícios privados, as pessoas precisam se identificar antes. E isso não é restrição ao direito de ir e vir. É medida de segurança compativel com aludido direito.

A propósito, além de não haver espaço para absolutos em direito, a própria Constituição Federal de 1988 apregoa em seu artigo
5o, inciso IV: “é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato” .

Logo, para entrar nas redes sociais deveria ser como é para entrar em edifícios públicos, mediante prévia identificação civil e com foto.

Justamente para se evitar censura prévia, mas permitir ao depois poder responsabilizar, na forma do devido processo legal, eventual abusador (não nas suas opiniões lídimas), mas em seus eventuais crimes, como no caso de propagação de material de pedofilia, de ataques sistemáticos e criminosos contra honra alheia, etc.

O marco civil da internet no Brasil nasceu velho e remonta a 2014, portanto, possui mais de década, estando ultrapassado ante o incremento exponencial das relações digitais nos últimos anos.

Lado outro, parlamentar que se põe contra a discutir regulamentação das redes sociais para que ao menos promova a mínima identificação prévia de quem as usa é porque chancela o que “está aí”. E “o que está aí” é um STF ditando normas casuisticamente, seletivas por evidente, ante a flagrante omissão Legislativa de se adequar as leis aos novos tempos.

Em suma, parlamentar que sequer quer debater avanços legais que se fazem necessários nas questões das redes sociais ou é ignorante, ou é a favor do “status quo” (STF ditando regras casusiticamente) ou está lucrando financeira e/ou politicamente em promover bravatas enquanto nós os pagamos para produzirem [o que eles não têm feito!]: leis.

Por fim, que fique claro, não se está a pregar censura prévia, muito pelo contrário, mas sim a defender avanços que permitam maior transparência e segurança no mundo digital que afeta a todos independentemente de predileções políticas, e em questões que desbordam o debate entre esquerda e direita e entram na esferas de crimes como estelionato, pedofilia, contra a saúde pública, etc.

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