A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifica as 27 legislações de ICMS, as 5 mil legislações de ISS e o regime de PIS/Cofins e IPI foi um passo importante, mas as exceções ao regime geral levarão o país ter a maior alíquota mundial de IVA
Para a Federação das Indústrias (FIESC), a simplificação de tributos foi um dos principais avanços da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados. “Apesar dos avanços em relação ao sistema vigente, o país perdeu a chance de aprovar um dos melhores sistemas do mundo. Provavelmente teremos a maior alíquota mundial de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). E isso ocorreu por conta do exagerado número de exceções e regimes diferenciados e específicos inseridos no texto”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.
“Agora, é preciso estar atento às discussões e votações das leis complementares, que se iniciam em 2024. É nesse momento que muitas exceções podem ser ampliadas ou restringidas. Apesar disso, o Congresso realizou um importante trabalho ao inserir travas que limitam o aumento da carga tributária, além de uma revisão dos incentivos e regimes específicos a cada cinco anos”, afirma Aguiar.
Com o novo modelo, 27 legislações de ICMS, mais de 5 mil legislações de ISS, além do regime de PIS/Cofins e IPI serão substituídos pelo IVA dual (parte da receita fica com a União e outra parte com estados e municípios). A Câmara aprovou o texto na sexta-feira, dia 15, e a previsão é que seja sancionado ainda nesta semana. Outros pontos positivos do texto aprovado na Câmara foram: a redução dos setores que entraram nas exceções ao regime geral em relação ao texto aprovado pelo Senado, a limitação à guerra fiscal, a isonomia tributária e a redução da cumulatividade (sobreposição de tributos ao longo das fases da cadeia produtiva).
O novo regime tributário terá um período de transição, que se inicia em 2026, e deve terminar em 2032. Em 2026 começa, de fato, o período de transição entre o sistema vigente e o novo, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica IPI, PIS e Cofins. Nesse período é importante a indústria estar atenta às mudanças exigidas no planejamento tributário.