Horas in itinere, jornada de trabalho, intervalo para refeição, home office, banco de horas, férias e mais uma série de itens foram alterados com a reforma trabalhista que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. No total, cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram acrescidos ou alterados e já existem 18 suscitações, oito delas judiciais, de inconstitucionalidade. De acordo com o advogado Ilan Bortoluzzi Nazário, ainda haverá outras. “O Ministério Público do Trabalho e os sindicatos estão entrando com ações e requerendo a inconstitucionalidade de alguns dispositivos”, informou.
Com tanta informação, às vezes é difícil saber o que é correto. Para contribuir no esclarecimento de dúvidas, a Associação Polo Tecnológico do Oeste Catarinense (Deatec) promoveu, nessa semana, um bate-papo sobre a reforma trabalhista com Nazário. Thais Herrmann, do setor de Recursos Humanos da Datatransp, participou para aprofundar conhecimento sobre o tema. “O palestrante foi objetivo e abordou os principais aspectos que vão impactar no dia a dia”.
De acordo com Nazário, ainda podem haver discussões da eficácia ou não das novas regras. “A reforma vem com força, ajudará em alguns aspectos, mas diante do ímpeto legislativo caberá ao judiciário decidir como vai vigorar a lei e como procederá a sua aplicabilidade”, frisou. Uma orientação é buscar conhecimento e informações nos órgãos de classe que possam fornecer dados técnicos.
Atualizar-se sobre as alterações na legislação foi o motivo que levou a encarregada administrativa da Biodente Materiais Odontológicos, Ana Wailand, a participar do encontro. “Foi importante para ter maior clareza sobre as mudanças a partir de novembro e ter mais segurança para aplicar. Por mais que se leia sobre o assunto, ir a uma palestra e ouvir uma explicação agrega informação e facilita o esclarecimento de dúvidas”.
A assessora da direção da CBA Soluções em Tecnologia, Nelci Luiza Vanazzi, teve por intenção compreender melhor o que de fato acontecerá quando a reforma trabalhista entrará em vigor. “Ainda existem muitas dúvidas, inclusive entre o judiciário e, apesar de a palestra ter sido curta – foram explanados 16 dos 100 itens alterados -, contribuiu para esclarecer diversos aspectos. Foi bem importante”, avaliou.
Lucimara Pinheiro, do setor administrativo e financeiro da Ética, comentou que as dúvidas continuarão surgindo. “A palestra foi bem interessante e contribuirá muito quando a lei entrar em vigor. Porém, o conteúdo é extenso para pouco tempo. O material que o palestrante repassou contribuirá para esclarecer futuras dúvidas e para dar um norte para buscar mais informações”, salientou.
MUDANÇAS
Entre as alterações promovidas pela reforma trabalhista estão as horas in itinere, ou seja, o percurso do funcionário de casa até a empresa. “Isso não será mais computado como jornada de trabalho e, consequentemente, se sofrer algum acidente não será mais considerado acidente de trabalho”, explicou Nazário.
O intervalo de almoço poderá ser regulamentado por acordo ou convenção coletiva. “A convenção coletiva terá mais força que a lei. A reforma trabalhista elenca os requisitos e quais são os direitos que podem ou não ser regulamentados pela convenção”.
Uma novidade é a regulamentação do home office. Nesse caso não existem horas extras. Também estão previstos o fim de acerto extrajudicial e do imposto sindical obrigatório. As pausas feitas para aguardar uma chuva ou para lazer dentro da empresa, por exemplo, não serão mais computadas como jornada de trabalho, assim como a troca de uniforme.
O banco de horas ganhou força e a compensação poderá ser feita dentro de até um ano. As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles seja de, no mínimo, 14 dias. As rescisões não precisarão mais ser feitas no sindicato da categoria e a gratificação por cargo de confiança também teve alteração. “Passados dez anos, o valor era integrado ao salário e não se podia minorar, agora poderá. Além disso, a reforma permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres”, acrescentou o advogado.