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Região defende permanência da Câmara Especial de Chapecó

Documento reafirma necessidade do Judiciário próximo do cidadão

Sessenta e cinco representantes de instituições da sociedade civil organizada do Oeste de Santa Catarina participaram na manhã desta terça-feira, 23 de agosto, de reunião organizada para tratar quanto à permanência da Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc). Em nome de associações e conselhos profissionais, universidades, entidades empresariais, prefeituras, câmaras de vereadores e clubes de serviços, essas lideranças e autoridades formalizaram documento em defesa da manutenção e ampliação do trabalho da Câmara, implantada há sete anos depois de ampla mobilização interinstitucional que ocorreu na região.

A iniciativa conjunta, realizada no auditório da prefeitura municipal, foi conduzida pela Subseção de Chapecó da Ordem dos Advogados dos Brasil, Conselho das Entidades Empresariais de Chapecó e Força Sindical. No final, foi aprovado documento a ser enviado às presidências do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa e parlamentares.

Instalada em 5 de fevereiro de 2009, a Cerc já teve distribuídos, até esta semana, 48.206 processos, julgou 38.823 deles e restam em tramitação 9.383. Atua sobre 27 comarcas da região, que abrangem 117 municípios. A partir do último dia 01 de agosto, até 31 de dezembro de 2017, foi suspenso o recebimento de recursos judiciais, o que, conforme comentários nos meios judiciários e advocatícios, denota a intenção de suspender suas atividades, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na reunião desta terça-feira, o presidente do Conselho Empresarial, Clóvis Afonso Spohr, enfatizou que é preciso manter e fortalecer a Câmara, pois o contrário disso representa retrocesso, inclusive porque a região é grande recolhedora de impostos “e a capital do Estado já está muito distante do Oeste”. Acrescentou que “a Justiça começa pela proximidade, pelo acesso mais fácil e ágil”. Em nome da Força Sindical, seu representante, Diego Ferraz, assinalou a importância da descentralização do Judiciário e a necessidade de defesa da Câmara diante dos benefícios para a região.

Para o presidente da OAB Chapecó, Ortenilo Azzolini, a Câmara Especial Regional, que surgiu de ampla mobilização regional, é uma mostra da efetividade da descentralização e não pode ser desativada. Para tanto, disse que “a região precisa se irmanar e debater o trabalho e a ampliação desse órgão do Judiciário”. A propósito, lembrou que o Tribunal de Justiça aprovou, há poucos dias, a criação de 32 cargos de desembargador, situação essa que deve ser levada em conta para o fortalecimento da Cerc. Azzolini assinalou que em defesa da Câmara Regional também já houve manifestação da Seccional OAB em Santa Catarina e em 17 de agosto foi entregue documento ao governador Raimundo Colombo.

O documento

O documento aprovado na reunião, denominado “Pela permanência e ampliação da Câmara Especial Regional de Chapecó”, afirma que a Cerc é uma conquista dos cidadãos do grande Oeste, sua estrutura já faz parte da cultura jurídica e do Poder Judiciário Regional e é uma marca do pioneirismo na descentralização do Poder Judiciário de segundo grau no país. “Sua manutenção e ampliação representa bem mais do que os julgamentos dos recursos judiciais, pois esse órgão democratiza a entrega da prestação jurisdicional, porquanto é a justiça que se materializa mais próxima do cidadão.”

Em seguida, afirma ser fundamental a permanência da Cerc, com o retorno imediato da distribuição dos recursos judiciais da área Cível para julgamento em Chapecó e reivindica “a criação de uma Câmara de Direito Público e de outra de Direito Criminal, diante da aprovação de 32 novas vagas de desembargador pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”. Também é feita a defesa de orçamento próprio para a Câmara e que os desembargadores possam residir na cidade de Chapecó ou região, inclusive como forma de agilizar os respectivos julgamentos. Ainda na linha de descentralização do Judiciário Estadual, o documento também defende que seja mantida a Turma Recursal, que faz, na própria região, julgamentos em nível de segundo grau, sobre decisões dos juizados especiais, sem a necessidade desse tipo de decisão ser levada à capital do Estado.

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