Audiência no Ministério da Educação (MEC) atendeu reitor da Unochapecó e presidente da ABRUC, Claudio Jacoski, quando ministro Camilo Santana evidenciou reformulação do edital 01/2023 e ajustes na portaria 397/23.
Na tarde da última terça 01, o ministro da Educação atendeu em seu gabinete o reitor da Unochapecó e presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC), Claudio Jacoski. Na pauta está abertura de novas vagas e novos cursos de Medicina. Ocorre que nos ditames do edital 01/2023, instituições comunitárias teriam dificuldade em obter autorização para ofertar novas vagas para Medicina, sendo considerada disputa desigual com grandes corporações empresariais de educação do país.
Diante dos argumentos apontados pelo presidente da ABRUC, eis que o ministro demonstrou-se sensível em atender a demanda, especialmente sobre três itens: distribuição das vagas nas regiões de saúde (SC por exemplo somente um novo curso, assim como Acre, Rondônia, etc…); desigualdade dos conglomerados empresariais educacionais sobre as comunitárias; experiência regulatória das instituições comunitárias.
“Consideramos a reunião bastante produtiva. Saímos na expectativa de que em poucos dias teremos uma reformulação do edital 01/2023. Ouvimos isso do ministro para as suas equipes que estavam presentes e que isso deve acontecer, é nosso desejo. Então vamos aguardar, na expectativa de que possamos ter sucesso neste pleito em favor da educação de qualidade na área da saúde, que defendemos junto ao Ministério da Educação”, conclui Jacoski.
Participaram ainda da audiência, representantes da ANEC, Associação Nacional de Educação Católica do Brasil e da ABIEE, Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e o Comung (Consórcio das Comunitárias Gaúchas).
Entenda o caso
No último 23 de outubro, portaria do Ministério da Educação foi publicada definindo regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de Medicina.
De acordo com o documento, para esses casos, também seria utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital 01 que tratava da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.
“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informava a pasta.
De acordo com o MEC, para decisão sobre viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o governo iria avaliar se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. “Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso”, além de uma série de outros quesitos.
Já o Edital 001/23 cria 95 novos cursos de medicina no país com 5.700 vagas, e no seu Anexo IV permite que os critérios de quem tiver mais de um curso de medicina ou mais de uma mantida, seja multiplicado por esta quantidade até o total de 03 (cursos ou mantidas). Tal regramento daria vantagem desigual para os grandes conglomerados na disputa por vagas e cursos, pois as instituições de ensino superior sem fins lucrativos não se apresentam em quantidade no mercado brasileiro, uma vez que o modelo comunitário não possui em sua fundação mais de uma mantida, ou mais de um curso de medicina. “Nossa estratégia está na atuação regional e foco na qualidade”, defende Jacoski.
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