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Manchete

Relator vota pelo acatamento da denúncia contra Moisés e Daniela

O  relator do Tribunal Especial de Julgamento, deputado Kennedy Nunes (PSD), recomendou em seu parecer o acatamento da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e contra a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) no caso do reajuste salarial dos procuradores do Estado. Se o parecer for aprovado pela maioria simples dos membros do tribunal (seis votos favoráveis), Moisés e Daniela serão afastados temporariamente do cargo por 180 dias. A votação do documento pode ocorrer ainda na tarde desta sexta-feira (23).

Kennedy iniciou a leitura do parecer por volta das 10h10, concluída duas horas e meia depois. A leitura referente ao relatório foi dispensada, a pedido do deputado, acatado por unanimidade pelos demais integrantes do tribunal. O relator argumentou que esse trecho do parecer já era de conhecimento público, pois fui publicado no Diário Oficial da Assembleia no dia 8 de outubro.

A sessão de discussão e votação do parecer foi suspensa às 12h48 e será retomada às 14 horas para a apresentação de questões de ordem e a votação do documento.

O voto
Em quase 100 páginas de voto, Kennedy expôs como funciona o instituto do impeachment, suas origens na Inglaterra e nos Estados Unidos, bem como foi tratado nas constituições brasileiras e na legislação infraconstitucional.

Reforçou o caráter político do impeachment, com base em citações de vários juristas, entre eles recente decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, relatora de ação impetrada pelo governo estadual para barrar o processo por crime de responsabilidade ainda na Assembleia Legislativa.

“Democracia não se esgota no voto. É condição necessária, mas não suficiente. A responsabilidade é inseparável da democracia”, afirmou o relator, citando a ministra do STF. Kennedy também citou manifestação do ministro Paulo Brossard, o qual considera que não há democracia sem eleição, mas sem que os eleitos tenham responsabilidade efetiva no exercício dos seus cargos, a democracia pode se transformar em autocracia.

O deputado ressaltou que o impeachment é um “mecanismo de autodefesa da sociedade”, que deve ser utilizado para “afastar quem desonra o exercício do cargo” para o qual foi eleito. Ele também considerou que a denúncia apresentada por Ralf Zimmer Junior, que resultou no pedido de impeachment, está apta e obedece aos pressupostos exigidos pela legislação para resultar em um processo por crime de responsabilidade.

“A conduta típica atribuída à vice e ao governador permite inferir, ao menos por hipótese, que os atos praticados configuram-se infrações de ordem política-administrativa e que os denunciados são culpados, havendo conjunto sólido para permitir a instauração do processo de impeachment”, considerou o relator.

Kennedy entendeu como “plausível” a tese apresentada pelo denunciante, embora ressaltou que não se possa de imediato provar a omissão de Moisés e Daniela no reajuste dos procuradores. Também afastou a hipótese de rejeição sumária da denúncia, pois, conforme o Código de Processo Penal (CPP), tal possibilidade está prevista após a análise da defesa dos denunciados, que ainda será apresentada, caso a denúncia seja acatada pelo tribunal.

Para o deputado, a denúncia apresentada por Zimmer Junior “se revestiu das formalidades necessárias”, “assim como ficou comprovada a justa causa”, com “conjunto probatório apto a sustentar a tese do denunciante.”

Ao defender a admissibilidade da denúncia, Kennedy fez uma analogia com um equipamento que quebrou. Em contato com a fabricante do produto, foi informado que deveria levá-lo até a assistência técnica para abri-lo e saber se a troca de uma peça seria suficiente para consertá-lo ou se seria necessário a substituição completa do equipamento.

“Não me sinto na certeza de dizer se os dois acusados são culpados ou inocentes, porque é preciso que esse tribunal faça o que a fábrica mandou fazer: abrir o equipamento para saber é preciso trocar a peça ou todo o equipamento”, afirmou, ao defender que o tribunal especial se aprofunde na questão. “Não existe nesse momento, no meu juízo, culpados e inocentes, mas a denúncia apresenta os requisitos formais pela legislação vigente pelo seu recebimento.”

Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL
foto>Solon Soares, Ag. Alesc