Marco Antônio Buzzi, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, pós-graduado em Direito Tributário pela faculdade Anhanguera e em Gestão Pública Avançada pela Escola de Governo Francesa ENA’, advogado atuante e servidor público estadual.
Ex-presidente da ACAJ (Associação profissional representativa dos Assistentes Jurídicos e Advogados da Administração Direta do Estado de Santa Catarina) e da respectiva Comissão temática na Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina.
Atualmente é membro da Comissão do bem-estar animal na Ordem dos Advogados do Brasil na Subseção de São José.
Marco é candidato a Deputado Federal, dentre os projetos da sua candidatura eleitoral podemos destacar políticas públicas para o bem estar animal, educação em tempo integral, projetos para zerar impostos sob medicamentos e pautas sobre empreendedorismo.
São demandas recebidas pelos colegas advogados:
Reforço ao sistema de precedentes, garantindo a obrigatoriedade de respeito aos julgados vinculantes dos tribunais superiores brasileiros;
Encaminhamento e priorização das representações e demais procedimentos que tenham como objeto a violação das prerrogativas profissionais dos advogados;
Estabelecimento, como meta para 2024, da virtualização de todos os processos judiciais do país;
Padronização em todos os tribunais brasileiros do cumprimento dos prazos para devolução dos processos em pedido de vista, sob pena de responsabilização disciplinar;
Garantia de observância à natureza alimentar dos honorários, sejam sucumbenciais ou contratuais, bem como o destaque de honorários;
Transformação em resolução da atual recomendação do CNJ de gravação dos atos processuais (Recomendação n. 94/2021);
Revalidação anual dos sistemas de processo judicial eletrônico, de modo a utilizar aqueles mais eficientes e com melhor avaliação pelos usuários;
Uniformizar o procedimento relativo aos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros, com a publicidade dos votos proferidos pelos julgadores, no mesmo modelo praticado pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça;
Possibilitar ao advogado que decida quanto à sua participação presencial ou virtual em audiências e sessões de julgamento, bem como padronizar o chamado Balcão Virtual;
Determinar que o magistrado resida na comarca em que atua, bem como reafirmar a obrigatoriedade dos magistrados de atender os advogados em todo o país;
Fixar, constitucionalmente, a exigência de dez anos de atividade jurídica para concursos da magistratura e de promotores de justiça;
Obrigatoriedade, em número razoável, de vagas de estacionamento aos advogados nos estabelecimentos judiciais.
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