Notícias

Reviravolta no caso dos direitos políticos do prefeito de São Bento do Sul

O Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre (tribunal da Lava Jato), afastou a alegação de perda de prazo e julgou parcialmente procedente o recurso de Magno Bollmann, contra a sentença do Juiz Federal de Mafra, que dois dias antes da eleição municipal de 2016 suspendeu os direitos políticos do atual Prefeito de São Bento do Sul, além de condená-lo a um multa de 20 vezes o salário de prefeito e ao ressarcimento a União do valor de R$ 720 mil, isso em razão de ter assinado, em 2010, durante o seu primeiro mandato, uma autorização pra contratação dos cursos do ProJovem sem licitação. A autorização foi assinada a pedido do Ministério do Trabalho. 
Magno Bollmann exerce o mandato pela segunda vez (foi prefeito entre 2009 a 2012) e é representado em Juízo pela Del Olmo & Advogados Associados. No ano passado, pouco antes da diplomação, o Juiz Federal de Mafra causou furor nos meios políticos ao afirmar que a defesa havia perdido o prazo para o recurso, dando a entender que os direitos políticos do então prefeito eleito estavam suspensos e que isso poderia levá-lo a não ser diplomado e empossado. 
O advogado Manolo del Olmo e o prefeito Magno Bollmann – foto>divulgação
Dias após, a pedido da defesa, o despacho foi alterado pelo Juiz, oportunizando que a questão da perda do prazo fosse analisada pela segunda instância. O recurso de apelação subiu, tramitou ao longo do ano e foi a julgamento no último dia 17 de novembro, quando da tribuna o titular Del Olmo & Advogados Associados, Dr Manolo Del Olmo, fez a sustentação oral dos argumentos da defesa, oportunizando a suspensão do julgamento. 
Na data de hoje o julgamento foi retomado e ainda que não se sabe exatamente o conteúdo do acórdão (deverá ser disponibilizado em até dois dias), todavia, consta da ata que os Desembargadores da 3ª Turma do TRF4, por decisão unânime, decidiram conhecer e dar parcial provimento ao recurso da defesa, afastando por completo a alegação de perda de prazo (pois recursos intempestivos não são conhecidos). 
Como o acórdão ainda não foi disponibilizado no site do TRF4, não se sabe ainda se a procedência parcial do recurso afastou ou não a condenação de ressarcimento, a pena de multa e a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito, mas a certeza é que mesmo que tais penalidades não tenham sido afastadas, cabe recurso ao STJ e ao STF, de modo que fica descartada a hipótese de extinção do mandato de Magno Bollmann e da convocação do Vice-Prefeito Municipal para terminar o mandato.

Posts relacionados

Heloísa Cabral será a secretária de Assistência Social, Mulher e Família

Redação

Prefeito eleito de Rio do Sul, Manoel Arisoli Pereira, anuncia novos nomes de seu governo

Redação

Prefeito eleito de Rio do Sul anuncia os nomes dos futuros secretários da Educação e de Obras

Redação
Sair da versão mobile