Prefeito da Capital, Gean Loureiro, que foi levado à condição de presidente do Consórcio Conectar, movimento da Frente Nacional dos Prefeitos, alcançou uma vitrine em todo o território nacional. Para efeitos de discurso, por enquanto, pois a representatividade do consórcio é de algo em torno de 150 milhões de brasileiros sob a gestão dos prefeitos que se uniram.
O alvo era comprar a Sputnik V, da Rússia, imunizante agora vetado pela Anvisa!
A coluna sempre foi cética em relação a movimentos de governadores e prefeitos, mesmo numa frente tão consistente quanto essa liderada por Gean, para a compra de vacinas. Se as dificuldades para os governos centrais, da esmagadora maioria dos países, registre-se, é enorme, imagine-se para outras instâncias inferiores de poder.
O resultado está aí. Não virá a Sputnik V, nem a Sputnik VI, nada.
Sem segurança
A Anvisa foi clara. Não há segurança nos insumos russos, que podem gerar outras doenças. Daí não adianta vacinar para supostamente resolver a covid e criar outra fragilidade sanitária na população brasileira.
Feitiço e feiticeiro
O açodamento dos prefeitos acaba se voltando contra eles. Neste jogo nefasto, a ordem daqui em diante é culpar novamente Jair Bolsonaro e as nomeações na Anvisa. Oras, convenhamos. E quando a mesma Anvisa aprovou a Coronavac, da China, em parceira com o Instituto Butantan de João Doria? Daí não havia problema.
Banidos por dopping
Não é hora pra tanta politicagem, senhores. Sim, a Rússia é aquele país que já chegou a ser banido de olimpíadas por estar fraudando a disputa justamente pela via química, anabolizando indiscriminadamente seus atletas. Tudo sob a batuta do tirano Vladimir Putin.
Só o começo
Na China, o governo é ainda mais tirano. Lá, o cidadão saiu da linha ou vai preso, ou é banido ou desaparece. Simples assim. Ninguém sabe o que ocorre na China. Vide a vencedora do Oscar, que sequer é mencionada em seu próprio país, inclusive nas redes sociais, aonde impera a censura. O império chinês da era Xi Jinping, o ditador, promete ainda muitos capítulos nebulosos e nefastos para a história da humanidade. Quem viver, verá!
Código florestal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 28, que o Código Florestal Brasileiro deverá ser utilizado para definir o afastamento mínimo das construções às margens de rios, córregos e cursos d´água no perímetro urbanos das cidades brasileiras.
Proximidade
A decisão se sobrepõe à Lei de Parcelamento de Solo, que define o limite de 15 metros, e passa a exigir um limite que vai dos 30 aos 500 metros de área preservada, conforme a extensão do rio. O deputado federal Rogério Peninha (MDB/SC) avalia como “injusta” a limitação. Ele é autor do Projeto de Lei 2510/2019, que pretende derrubar a decisão.