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Saiba como será o plantão do recesso forense e a suspensão de prazos no PJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu mais um passo para facilitar e aprimorar o trabalho de magistrados, servidores e operadores do direito que atuarão durante o recesso forense 2024/2025. A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) atualizou a página dedicada ao plantão desse período com o objetivo de fornecer informações essenciais para os colaboradores que desempenharão suas funções entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.

A página atualizada do Plantão no Recesso Forense, disponível no portal do TJSC, reúne um conjunto abrangente de recursos, incluindo perguntas frequentes, contatos telefônicos e tutoriais voltados tanto para usuários internos quanto externos, além de manuais detalhados. Essas informações são fundamentais para garantir a eficiência do trabalho dos juízes, desembargadores e servidores que atuam no plantão forense.

Como parte das iniciativas de preparação, a Divisão de Apoio Judiciário, unidade responsável pelo suporte ao eproc no PJSC, promoveu no dia 11 de dezembro de 2024 o já tradicional “Aulão do Plantão do Recesso”. O evento contou com a participação de mais de 440 servidores e colaboradores e superou o número de participantes do ano anterior. A capacitação foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas e revisar procedimentos cruciais para o atendimento de demandas que possam surgir no período das festas de fim de ano.

Essas medidas asseguram a prestação de serviços de qualidade à sociedade catarinense, com suporte necessário aos profissionais responsáveis pela continuidade dos serviços judiciais durante o recesso.

Suspensão dos prazos administrativos na CGJ e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial informam que a suspensão dos prazos administrativos ocorre de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, inclusive, nos termos da Portaria CGJ n. 194/2024.

No período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário do corregedor-geral da Justiça ou do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ficam vedadas a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico e a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º da portaria, mas o início da contagem dos prazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2025, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da CGJ.

Plantão da CGJ e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o recesso forense

Durante o período de recesso forense, a Divisão Judiciária da CGJ e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial realizarão atendimento em regime de plantão, que pode ser acionado para os casos urgentes nas matérias de competência desses órgãos e quando não se obtiver a resolução da demanda perante o primeiro grau de jurisdição, em conformidade com a Portaria CGJ n. 197/2024.

Quanto ao foro judicial, a Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça atenderá os casos urgentes relacionados aos sistemas auxiliares gerenciados pela CGJ (conforme previsão no apêndice do Código de Normas da CGJ/SC e Sistemas do CNJ). Os endereços de e-mail disponíveis para contato são:  cgj.plantao@tjsc.jus.br(abre em nova aba/janela) – Judicial cgj.nucleo4@tjsc.jus.br(abre em nova aba/janela) – Extrajudicial.

Suspensão dos prazos judiciais e plantões nas comarcas

De acordo com a Resolução TJ  n. 41/2024, além da suspensão do expediente no período do recesso forense, haverá a suspensão dos prazos judiciais entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. As exceções se darão nos casos que envolvam réus presos e nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.

Quando for necessário o atendimento fora do horário de expediente, que é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, e no período do recesso forense, os plantões das comarcas devem ser acionados.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais-NCI
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa