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Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Para exercer o direito ao voto neste domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais 2020, o eleitor deve seguir regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar-se às regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto.

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, detalha a coordenadora de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Kris Nereid Ferreira Lima.

Devido à pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientada a distância mínima de um metro entre as pessoas nos locais de votação. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas.

A coordenadora salienta que será disponibilizado álcool em gel em todas as seções. Se o eleitor tiver sintomas de Covid-19, ele não deverá comparecer. A situação pode ser relatada no momento da justificativa da ausência.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Como posso me vestir para votar?
De acordo com uma recomendação do TSE, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho.

Já no caso dos objetos e vestimentas, se forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17 horas, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Posso levar o celular no dia da votação?
O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina.

Como votar só com o RG?
Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.

Quando o voto é facultativo?
O voto é facultativo apenas para os eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos e que não poderá votar deve justificar a ausência.

O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Ney Bueno
AGÊNCIA AL
foto>Fábio Queiroz, Ag. Alesc