Regulariza milhões de imóveis e devolve autonomia
Aos municípios para definir faixas em cursos d’água e rios
Sancionada pelo presidente da República a Lei 14.285/21 que devolve aos municípios a definição limites de áreas não edificáveis no entorno de cursos d’água em áreas urbanas não consolidadas. A nova legislação, que teve como relator o deputado federal Darci de Matos e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30), foi sancionada com vetos, mas que não mudaram sua essência. “A lei mantém a possibilidade de regulamentação de residências e comércio, mas que vai decidir se tem que deixar uma faixa ou não nesta regularização é o município. O meu parecer tirava a exigência total. Agora vai passar pelo Município”, comentou o parlamentar catarinense.
A nova legislação derruba decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça de Justiça), que estabelecia este distanciamento sempre de acordo com o Código Florestal Brasileiro, mesmo que o rio e curso d’água estejam em área urbana. Com isso, as faixas dentro das cidades poderiam ter até 500 metros de distância. O artigo 5º da nova lei garante que os limites das áreas de preservação permanente marginais em áreas urbanas serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos municipais de meio ambiente, conforme seu texto original. A obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável em cada trecho de margem permanece, mas que vai defini-las é o município”, resumiu Darci de Matos.