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SC: agropecuária tem novo piso salarial

Acordo para a definição do novo salário mínimo regional foi fechado nesta semana pelos empregadores (representados pelas Federações empresariais) e pelos trabalhadores (representados pelas centrais sindicais laborais) de Santa Catarina. As reuniões iniciaram em dezembro e encerraram ontem com a assinatura do acordo.

Os pisos estabelecidos para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%. Os novos valores foram acordados durante reunião nesta quinta-feira (18), em Florianópolis. O piso estadual para a agropecuária ficou em R$ 1.110,00.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc)José Zeferino Pedrozo avalia que o acordo foi justo para ambos os polos da relação empregatícia. O reajuste do mínimo regional acompanhou o IPCA de 2017. “O acordo demonstra a boa vontade dos empregadores na oferta de remuneração mais justa aos trabalhadores, em que pesem as dificuldades econômicas dos últimos três anos”, observa o dirigente.

O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que irá elaborar projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa. Assim que for aprovado pelo Poder Legislativo Estadual, será transformado em lei sancionada pelo governador. 

Participaram da negociação pelo lado do empregador a FIESC (Federação das Indústrias de SC), FAESC (Federação da Agricultura), FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Representaram os trabalhadores a FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e DIEESE.

As faixas que compõem o mínimo regional:

  Piso atual Piso proposto 2018
Primeira faixa R$ 1.078 R$ 1.110
Segunda faixa R$ 1.119 R$ 1.152
Terceira faixa R$ 1.179 R$ 1.214
Quarta faixa R$ 1.235 R$ 1.271
     

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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