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SC atua em ação contra privilégio da União no recebimento de dívidas

Governadores do Distrito Federal e 19 Estados questionam artigos de leis que dão “preferência absoluta da União” no recebimento de créditos de dívida ativa

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou, na condição de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto com outros 18 Estados contra dois artigos de duas leis brasileiras relacionadas a tributos. A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal e o ingresso dos Estados partiu da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). O caso deve ser julgado nesta quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos autos, os Estados, no âmbito da Câmara Técnica do Conpeg pede que a Suprema Corte declare a não recepção, pela Constituição de 1988, “dos artigos 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), e 29, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (LEF)”. Esses dispositivos determinam que o recebimento de créditos inscritos em dívida ativa em casos em que há mais de um Estado, Município ou Distrito Federal como credor seja consumado pela União e suas autarquias.

O CTN e a LEF foram sancionados antes da promulgação da Constituição – respectivamente nos anos de 1966 e 1980. Para os procuradores de Estado que lidam na ADPF, “as normas impugnadas fragilizam o federalismo de equilíbrio e a isonomia federativa”, pois a Carta Magna superou o regime de superioridade da União e do federalismo formal. “Não há espaço para distinção e privilégio entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos os entes nacionais são juridicamente iguais e dotados de autonomia”.

Para os procuradores de Estado, a União não pode editar normas gerais em seu próprio favor e “a competência legislativa dela não pode impor uma posição unilateral para os demais membros da Federação Brasileira”.

A sessão de julgamento da ADPF está marcada para às 14h desta quarta-feira (23). O processo é relatado pela ministra Carmen Lúcia.

Atuam na ADPF os Estados de Santa Catarina, Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio De Janeiro, Rio Grande Do Norte, Rio Grande Do Sul, Rondônia, Roraima, e Sergipe, ao lado do Distrito Federal.

Representam a PGE/SC no processo os procuradores do Estado Fernando Filgueiras e Weber Luiz de Oliveira, responsável pela sustentação oral.

ADPF 357 – Foto: Nelson Jr./STF

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