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SC pode abater recursos investidos em obras federais da dívida com a União

No dia 5 de janeiro de 2023 o Presidente da República promulgou o Art. 181. proposta pelo senador Esperidião Amin que “prevê que na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deverá ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional”.

Ou seja, o dispositivo permite que um Estado, um município e/ou Distrito Federal que transfira recursos à União para execução de obras federais tenha direito de abater da dívida que possui com a União o valor da transferência realizada.

Um exemplo disso acontece com Santa Catarina. Desde 2021, o governo catarinense firmou convênio com o governo federal para investir R$ 465 milhões, de recursos estaduais, em obras estratégicas nas rodovias federais que estão sendo executadas pelo DNIT (BR’s 470, 280, 285, 163 e 282).

Reforçando que o senador Esperidião Amin vem tratando e articulando esse dispositivo há tempo, quando apresentou emendas para as Comissões Mista de Orçamento (CMO), Assuntos Econômicos, Infraestrutura, e de forma individual.

Na CMO, quando era membro titular, apresentou a emenda na LDO 2022, porém foi rejeitada. Amin também apresentou emenda individual na LDO 2022, mas também acabou recusada. Já na LDO 2023, o senador apresentou emenda individual e foi aprovada. A Bancada de Santa Catarina também conseguiu aprovar a emenda na LDO 2023. Esperidião Amin também teve êxito nas comissões de Assuntos Econômicos e Infraestrutura, com a aprovação nas duas comissões.

No dia 09 de agosto do ano passado, o dispositivo foi vetado pelo então Presidente da República, porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, tendo o artigo sido promulgado e publicado no dia 05 de janeiro, conforme anunciado acima.

Como fica o dispositivo (Art. 181) após a sua promulgação realizada no dia 05/01/2023?

A partir de agora, conclui-se que o Estado de Santa Catarina possui direito de aplicar a regra do art. 181 da LDO 2023 a partir de 5 de janeiro deste ano, seja quanto às transferências já realizadas à União, que representam um crédito do governo estadual a ser compensado pelo abatimento da dívida, seja quanto às transferências vincendas decorrentes de lei ou ato celebrado antes da entrada em vigor desse dispositivo.

Nota encminhada ao governador

A Nota Informativa nº 144, de 2023 (em anexo), elaborada pela Consultoria Legislativa do Senado
Federal, tem o objetivo de analisar o alcance da vigência do art. 181 da Lei nº 14.436, de 9 de
agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 – LDO 2023).
A Nota Informativa nº 144, de 2023 foi encaminhada, via ofício, ao Governador do Estado, Jorginho Mello.

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