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SC vai depositar em juízo parcelas da dívida

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Dívida: SC vai recorrer no mandado de segurança e pagará parcelas administrativamente até decisão final do STF

O governo do Estado de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (29) que:

1) Irá recorrer no mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública com a União. O recurso será protocolado nesta terça-feira (1º de março), por meio eletrônico, e caberá ao pleno do STF (11 ministros) o julgamento do mérito.

2) Enquanto não houver decisão judicial terminativa para a questão, o governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil n. 6092-5. A parcela de fevereiro, no valor de R$89 milhões que venceu nesta segunda-feira (29) já foi depositada.

3) A decisão de depositar em conta administrativa e não pagar as parcelas se deve aos seguintes fatos:

a) Por diversas vezes, antes do prazo definido para assinatura do aditivo (31 de janeiro de 2016) entre a União e os Estados, o Estado de SC recorreu à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando informações sobre o recálculo da dívida por conta dos novos indexadores, não tendo obtido retorno;

b) Houve divergência entre os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil e o Estado;

c) Houve divergência de critério na aplicação das taxas Selic (acumulada ou capitalizada), conforme amplamente divulgado na imprensa;

d) O Governo do Estado acredita que não há dívida – conforme vem defendendo, com base no uso de Selic acumulada em vez de capitalizada;

e) E, igualmente importante: a parcela cobrada este mês pela União veio no valor cheio de R$89 milhões, sem o desconto reconhecido pelo próprio Governo Federal quando da aplicação da parte da lei nº148, que impõe novo indexador ao saldo existente após 01.01.2013. Se concordasse em pagar o valor informado pelo Banco do Brasil, o Governo do Estado estaria pagando R$13 milhões a mais do que a própria União propôs, mesmo cobrando juro sobre juro.

Da E para a D: João Passos Neto (procurador-geral), Antônio Gavazzoni (Sec. da Fazenda) e Raimundo Colombo.

Foto>Cláudio Thomas, Secom

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