A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu ao pedido do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e garantiu mais tempo para que os contribuintes catarinenses, que emitem NF-e e NFC-e com benefício fiscal, passem a preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. A nova data é 5 de maio.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), uma das entidades que faz parte do COFEM, reforça os produtores rurais para que se mantenham atentos ao prazo, pois o não preenchimento do cBenefício de acordo com as normas resultará na exclusão do envio do documento fiscal.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo , realça a importância da corretagem tributária e do preenchimento adequado do Código de Benefício Fiscal (CBenef). Ele reforça que os Sindicatos Rurais estão preparados para fornecer o apoio necessário aos produtores rurais. “Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural de sua região e assegure a conformidade dos documentos fiscais, prevenindo problemas na regularização tributária”.
CÓDIGO CBENEF
O código cBenefício na Nota Fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo. Sua criação está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O cBenef visa trazer maior controle e transparência sobre os benefícios fiscais, permitir uma apuração mais detalhada e fornecer estimativas mais confiáveis da renúncia fiscal, além de evitar ressalvas ou recomendações nas prestações de contas anuais do Governo. A obrigatoriedade do preenchimento desse código nas Notas Fiscais Eletrônicas teve início em 1º de novembro de 2023, após divulgação pública iniciada em dezembro de 2022.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital que substitui a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, foi emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais. O documento eletrônico é obrigatório desde 2016 e, a partir de janeiro do próximo ano, a versão em papel 20 será descontinuada. É utilizado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor.
Foto 55 – O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, realça a importância da corretagem tributária e do preenchimento adequado do Código de Benefício Fiscal. (Foto: Duda Rodrigues).