Para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de Covid-19, o Governo do Estado concedeu benefícios fiscais para o setor de transporte. A partir desta segunda-feira, 8, o Sistema de Administração Tributária (SAT), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), está habilitado para receber os pedidos dos contribuintes. A ação, prevista na lei estadual 18.045/20, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no fim de 2020 e regulamentada nesta semana, com publicação no Diário Oficial na última terça-feira, 02.
“A concessão de redução de imposto é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda Estadual ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório”, explica a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels.
Os benefícios fiscais estão categorizados em três Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), todos com validade até 30 de junho de 2022. O primeiro é o TTD 1030, que assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo. Já o TTD 1031 trata da redução da base de cálculo em 80% nas saídas internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Por fim, o TTD 1032 reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término neste estado, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 7% do valor da prestação.
Como se cadastrar?
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, é necessário imprimir o DARE para pagamento da taxa de serviços e clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”. Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em “Remeter à SEF”, o TTD não poderá ser analisado.
O gerente de fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, lembra que o pedido é vinculado ao Documento de Arrecadação (Dare/SC) emitido pelo SAT por ocasião da formulação do pedido. “Aquele Dare/SC emitido pelo sistema deve ser pago nos bancos autorizados para que o processo inicie sua tramitação. Ele somente chegará à autoridade competente se o recolhimento da taxa de serviço for corretamente procedido”, enfatiza.
foto>Maurício Vieira, Secom