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Secretaria de Receita de São José notifica CNPJs do Simples Nacional para regularização de pendências

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, que tem início no dia 1º de janeiro de 2022, as microempresas e empresas de pequeno porte devem regularizar, os débitos, em sua totalidade, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de quinze dias a contar da data de ciência do termo de exclusão que também será aplicável para regularização referente à Inscrição municipal.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de quarenta e cinco dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída como constante no referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento à Prefeitura.

Durante o mês de outubro de 2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional, dos contribuintes que possuem débitos com o fisco municipal de São José ou que não possuem a inscrição municipal. Por esse motivo, para ter acesso às pendências, será necessária a atualização cadastral, com a criação de uma senha.

Ao acessar o sistema da Prefeitura, o contribuinte receberá uma notificação solicitando que informações referentes ao contato sejam atualizadas. A secretaria da Receita conta com três meios para atualizar as informações: via WhatsApp do CAC pelo (48) 98814-1815, por meio de contato telefônico (48) 3381-0000 ou ainda pelo e-mail atendimento.cidadao@pmsj.sc.gov.br. O horário de atendimento é das 8h até às 18h.

No caso do contador, se já possuem a senha do seu CNPJ, conseguirá acessar as guias dos débitos de todos os seus clientes vinculados no sistema da Prefeitura. Caso o contador ainda não possua sua senha, deverá fazer o mesmo procedimento para o CNPJ do escritório.

Após as atualizações realizadas, os débitos podem ser consultados no site da Prefeitura, por este link.

Já os contribuintes que não possuem Inscrição Municipal, devem ser solicitadas por meio de processo administrativo on-line. Os documentos necessários constam nesta página. Por esta página, a pessoa dará início ao processo on-line.

Mais esclarecimentos pelo e-mail: fiscal.atendimento@pmsj.sc.gov.br.

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