“Prezado Sr. Claudio Prisco Paraíso,
Com relação à nota “SERVIDOR DE CARREIRA DENUNCIA DESCASO NA SSP” publicada em seu BLOG na data de 21 de março de 2016, gostaria de informar que:
1. O Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, com lotação e em exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública e em seus órgãos vinculados, no qual está inserido o cargo de Técnico em Atividades Administrativas, possui como menor remuneração mensal, sem computar o pagamento de horas extras, o valor de R$ 2.601,00 (dois mil e seiscentos e um reais) e como maior remuneração mensal o valor de R$ 10.109,77 (dez mil e cento e nove reais e setenta e sete centavos), tendo como remuneração média o valor de R$ 4.146,35 (quatro mil e cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
2. A execução de Horas Extras é supervisionada pela chefia imediata dos servidores e o pagamento é devido em decorrência das normas pertinentes.
3. Instituir a “Indenização de Estímulo por Desempenho em Atividades Administrativas” é muito importante para SSP e possui o apoio irrestrito deste Secretário, contudo, nos mesmos moldes de outras importantes demandas relacionadas aos demais servidores da SSP e que possuem impacto financeiro, torna-se, no presente momento, de difícil implementação, principalmente por estarmos diante de um quadro econômico não favorável.
Florianópolis, 22 de março de 2016.
Atenciosamente,
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA (foto)
Secretário de Estado da Segurança Pública”
Foto>Fernando Salazar, divulgação